Tafelli Ritz Advogados
Para empresas com dois ou mais sócios

Acordo de sócios: as decisões importantes resolvidas antes do conflito.

Quem decide o quê. Como um sócio sai. Como sua participação é calculada. O que acontece em caso de impasse, sucessão ou entrada de um novo sócio. Regras definidas enquanto ainda existe consenso.

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Dimas Tafelli, advogado e sócio do Tafelli Ritz Advogados
Quem conduzDimas TafelliAdvogado · Sócio · OAB/SP 266.340

O acordo de sócios é o “seguro obrigatório” de todo empresário sério.

Toda sociedade funciona sobre um conjunto de combinados: quem decide o quê, quanto cada um retira, o que acontece se alguém quiser sair, quem assume o lugar de quem sai. Na maioria das empresas brasileiras esses combinados existem, mas existem apenas na memória dos sócios, e memória não é documento. Enquanto todos concordam, essa fragilidade permanece invisível: não há o que cobrar, porque ninguém está descumprindo nada. Ela só se revela no primeiro desacordo relevante, e nesse momento se revela por inteiro, porque todas as perguntas que ninguém quis responder antes passam a exigir resposta ao mesmo tempo.

O acordo de sócios é o instrumento contratual que converte esses combinados em regra exigível, oponível entre os próprios sócios e capaz de vincular a sociedade. Ele não impede o conflito, porque divergência entre sócios faz parte da vida de qualquer empresa. Ele faz algo mais útil: define de antemão como a divergência se resolve, por qual critério, em que prazo e por qual valor, sendo tudo isso combinado antes mesmo de o problema existir.

Sem o acordo de sócios, as respostas para os problemas societários não deixam de existir. Elas passam a ser dadas pela lei, de forma genérica, ou por um juiz, anos depois e ao fim de muita discussão. E, em mais de vinte anos de experiência, podemos afirmar que essas respostas raramente coincidem com o que os sócios teriam combinado. É por isso que o momento certo de fazer o acordo de sócios é exatamente aquele em que ele parece desnecessário.

Não começamos pela redação da minuta.

Primeiro mapeamos a estrutura societária. Depois identificamos as decisões que hoje dependem de consenso informal. Em seguida, conduzimos os sócios na definição das regras. Só então o acordo é redigido.

01 / Por que importa

Sociedade não quebra por falta de lucro

Quebra por falta de regra. Enquanto está todo mundo de acordo, nenhum desses cenários aparece. E nenhum deles avisa a hora em que vai chegar.

01

O empate que trava tudo

Dois sócios com 50%, ou três com 33,33%. Sem regra de desempate, uma divergência congela decisões por anos.

02

A saída sem preço

Quem fica quer pagar o menos possível. Quem sai quer receber o máximo. Sem critério de cálculo definido antes, cada lado chega com um número, e o que deveria ser uma conta vira processo.

03

A morte sem regra de sucessão

Um sócio falece. A sociedade precisa definir se a participação será liquidada, se haverá ingresso dos sucessores, qual será o valor devido e como ele será pago. Se isso não foi planejado antes, uma questão societária passa a integrar também uma sucessão familiar.

04

O divórcio que entra na empresa

Conforme o regime de bens do seu sócio, uma separação na vida pessoal dele pode alcançar as quotas e chegar ao caixa da empresa.

05

O sócio que parou

Um deixou de contribuir e continua recebendo. Sem regra de exclusão, a única saída visível é o litígio.

06

O concorrente de dentro

Um sócio sai e monta a mesma coisa na esquina, levando carteira de clientes, know-how e a sua expertise de atuação. Sem regras concorrenciais combinadas antes do jogo começar, discutir isso depois é bem mais difícil.

02 / A confusão mais comum

“Mas nós já temos contrato social”

São dois documentos com funções diferentes. Ter um não substitui o outro.

Contrato social

  • Documento básico, diz quem são os sócios e o percentual de cada um
  • Fixa capital, objeto e sede
  • É público, arquivado na Junta Comercial
  • É a fotografia da sociedade

Acordo de sócios

  • Diz quem decide o quê e até que valor
  • Define como se calcula a saída de um sócio
  • Trata de morte, divórcio, sucessão e afastamento
  • É o filme da sociedade
03 / O que o acordo resolve

Cinco pilares

Toda sociedade precisa resolver estes cinco blocos. A profundidade muda conforme o porte da sua empresa e a complexidade da sua operação. Os blocos fundamentais, não.

1

Decisões e governança

Quem decide o quê, até quanto, e o que destrava um impasse.

2

Remuneração e resultados

Pró-labore, distribuição de lucros, reinvestimento e reserva.

3

Entrada e saída de sócios

Preferência, critério de avaliação e o que autoriza excluir um sócio.

4

Proteção e sucessão

Não concorrência, sigilo, herdeiros e o efeito do regime de bens de cada sócio.

5

Resolução de conflitos

O caminho que a divergência percorre antes de virar processo, sem partir direto para arbitragem cara.

04 / Situações reais

E se isso acontecer amanhã?

Uma sociedade não precisa estar em conflito para ter problemas sem resposta. Veja algumas decisões que deveriam estar tomadas antes de se tornarem urgentes.

01 · SAÍDA

Seu sócio quer sair. Quanto você terá que pagar?

Como a empresa será avaliada, o que entra nessa conta e em quanto tempo a participação será paga.

02 · DECISÃO

Vocês são 50/50 e discordaram. Quem decide?

O que acontece quando nenhum lado tem maioria e uma decisão importante precisa ser tomada.

03 · SUCESSÃO

Seu sócio faleceu. Você será sócio dos herdeiros?

Quem pode ingressar na sociedade, quem recebe apenas o valor das quotas e como essa participação será liquidada.

04

Um trabalha todos os dias. O outro quase não aparece. Devem receber igual?

Pró-labore, distribuição de lucros, responsabilidades e a diferença entre ser sócio e trabalhar na operação.

05

Seu sócio se divorciou. O ex-cônjuge pode alcançar a participação dele?

Regime de bens, meação, direitos econômicos e a proteção da sociedade contra conflitos particulares.

06

Seu sócio quer vender a parte dele. Você é obrigado a aceitar o comprador?

Direito de preferência, critérios para o ingresso de terceiros e regras para a transferência de participação.

07

Chegou uma proposta pela empresa. Um quer vender, o outro não.

Quais regras determinam se a operação acontece e quais direitos cada sócio terá na venda.

08

A empresa precisa de dinheiro. Quem é obrigado a colocar mais?

Aportes, aumento de capital, empréstimos dos sócios, diluição e o que acontece com quem não acompanha o investimento.

09

Seu sócio abriu um negócio concorrente. Ele pode fazer isso?

Não concorrência, conflito de interesses, sigilo, clientes e oportunidades comerciais que pertencem à empresa.

10

Um sócio cometeu uma falta grave. É possível excluí-lo?

Quais condutas podem justificar a exclusão, quem decide e como será tratada economicamente a participação do sócio.

11

Um quer distribuir o lucro. O outro quer reinvestir. Quem decide?

Política de distribuição, reservas, caixa mínimo e critérios para equilibrar os interesses dos sócios e da empresa.

12 · VALOR

A empresa vale milhões, mas o capital social é R$ 100 mil. Quanto vale a parte de quem sair?

Capital social não é o valor da empresa. O critério definido previamente evita que essa discussão comece só quando alguém já está indo embora.

Essas respostas não estão em um modelo. Elas precisam ser decididas pelos sócios.

O acordo vem depois.

05 / Se você já baixou um modelo

Cinco perguntas que nenhum modelo de internet responde

Modelo pronto não conhece a sua empresa. Antes de assinar qualquer minuta, teste se ela responde às cinco perguntas abaixo de forma específica, citando os seus sócios, os seus valores e a realidade da sua operação. Resposta genérica não resolve nenhuma delas.

  • Quem decide sozinho, o que vai a voto e o que exige a concordância de todos, a partir de qual valor?
  • Se um sócio sair amanhã, por qual conta se chega ao valor que ele recebe? Em quantas parcelas?
  • Esse cálculo é o mesmo para quem sai por vontade própria e para quem é excluído por falta grave?
  • Se vocês empatarem, o que destrava a decisão sem ninguém ser obrigado a comprar ou vender sua parte?
  • Morrendo um sócio, o herdeiro entra com direito a voto ou recebe o valor da participação?
Se a minuta não responde, ela não é um acordo: é um formulário. O trabalho não está na redação, e sim nas decisões que precisam ser tomadas antes dela.
06 / Como funciona

A redação é a última etapa

O que dá segurança ao acordo não é a minuta: é enxergar a estrutura real da sociedade e organizar as decisões antes de qualquer cláusula existir.

1

Mapeamento

Leitura do contrato social e de todas as alterações, para enxergar quem controla o quê de verdade. É comum o quadro real não ser o que os sócios imaginam.

2

Diagnóstico

Radiografia da sociedade, com os pontos que hoje estão sem regra e o que cada um deles pode custar se acontecer. Você enxerga o risco antes de decidir o que fazer com ele.

3

Reunião de decisões

A conversa difícil, feita com método e com um terceiro conduzindo. Quanto vale a empresa, o que acontece se alguém quiser sair, quem manda no quê. É a etapa que sustenta todas as outras.

4

Construção do acordo

Redação por rodadas de ajuste, até que cada sócio leia e reconheça ali o que foi combinado. Havendo mais de um CNPJ, o instrumento é único, com capítulos por empresa.

5

Formalização

Assinatura, revisão do contrato social de cada empresa e a conversa final em que todos entendem o que assinaram e sabem como acionar cada regra. Acordo que ninguém entende não é usado quando precisa.

07 / Como atuamos

Como o Tafelli Ritz Advogados conduz esse tipo de operação

Quatro entregas, e não um documento solto. Cada uma resolve uma parte do problema, e juntas deixam a governança da sociedade organizada.

01

Organograma societário

O desenho da sua estrutura atual, numa página.

02

Relatório diagnóstico

Onde estão os riscos e o que o acordo precisa resolver.

03

Acordo de sócios

O instrumento assinado, com os anexos operacionais.

04

Guia de uso

Como acionar cada regra, em linguagem própria e compreensível para você, empresário.

08 / Perguntas que sempre aparecem

Dúvidas frequentes

Acordo de sócios é obrigatório?

Não. A lei exige contrato social, não acordo. Ele é facultativo, do mesmo jeito que trancar a porta de casa é facultativo.

Não é obrigatório por lei. Deveria ser.

Nós nos damos bem. Precisamos disso agora?

O acordo não é para o dia em que vocês concordam. É para o dia em que um dos sócios não estiver lá para explicar o que foi combinado.

E há um detalhe de tempo: quando ele se torna urgente, já não dá mais para negociá-lo com tranquilidade.

Somos três com 33,33% cada. Como se decide alguma coisa?

É uma das estruturas que mais travam, porque ninguém tem maioria e dois contra um nunca soa legítimo.

Existem mecanismos de desempate que não obrigam ninguém a comprar nem a vender sua parte.

Se um sócio morrer, o herdeiro vira sócio?

Sem previsão no acordo, a tendência é que sim, com direito a voto, ainda que a pessoa nunca tenha trabalhado na empresa.

O acordo pode definir quem entra como sócio e quem recebe o valor da participação sem entrar.

E se um sócio se divorciar?

Depende do regime de bens e do que estiver previsto. Sem tratamento no acordo, a separação pode alcançar as quotas e trazer para dentro da empresa uma discussão que é pessoal.

Baixei um modelo na internet. Não serve?

Serve para entender o assunto. Não serve como acordo, porque não conhece o seu quadro de sócios, seus valores de alçada nem a relação entre vocês.

O risco não é o modelo estar errado. É ele estar genericamente certo e deixar de fora justamente o ponto que trava a sua sociedade.

Isso vai me obrigar a resolver tudo em arbitragem?

Não. Arbitragem é uma opção, e para muitas empresas o custo de uma câmara é desproporcional ao porte.

Dá para desenhar um caminho mais leve, que comece pela conversa entre os sócios e, no impasse, chegue a um terceiro de confiança comum, por exemplo. Cada solução deve ser construída exatamente para a realidade da sua empresa.

Vale para holding e grupos com mais de um CNPJ?

Sim, e nesses casos costuma ser ainda mais necessário. Quando as mesmas pessoas figuram em várias sociedades, o primeiro trabalho é mapear onde está o controle de cada uma, e nem sempre ele está onde se imagina.

09 / Autoavaliação

Termômetro de exposição societária

Dez perguntas rápidas. O resultado aparece na hora e mostra em quais dos cinco pilares a sua sociedade está mais descoberta hoje.

Decisões e governança

Existe uma regra escrita definindo quais decisões cada sócio pode tomar sozinho?

Se os sócios empatarem numa decisão importante, existe um mecanismo definido para destravar?

Entrada e saída

Existe critério escrito para calcular quanto recebe um sócio que sair da sociedade?

Estão definidos o prazo e a forma de pagamento desse valor?

Sucessão

Existe previsão sobre o que acontece com as quotas se um sócio falecer?

Vocês já verificaram como o regime de bens do casamento de cada sócio afeta as quotas?

Proteção

Existe cláusula de não concorrência e de sigilo aplicável a quem sair da sociedade?

Existe regra que permita excluir um sócio que cometa falta grave ou deixe de contribuir?

Conflito

Existe um caminho combinado para resolver divergências antes de ir ao Judiciário?

Hoje existe alguma decisão importante parada por falta de consenso entre os sócios?

Responda as perguntas acima para ver o seu resultado.
10 / Começar

Conte como está a sua sociedade

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11 / Quem conduz

Quem conduz os trabalhos

Dimas Tafelli, advogado

Dimas Tafelli

Advogado · OAB/SP 266.340

Mestre pela USP e especialista em Direito Tributário, com mais de vinte anos de atuação, à frente dos trabalhos junto a uma equipe altamente especializada.

Direito societário · Governança corporativa · Sucessão empresarial

12 / Para se aprofundar

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