A marca é o que liga o seu cliente ao seu negócio. Registrá-la no INPI garante o uso exclusivo em todo o Brasil e impede que outra pessoa se aposse do nome que você construiu. Esta página explica como funciona e já prepara o seu pedido.
Usar um nome não torna você dono dele. No Brasil, a propriedade da marca nasce do registro no INPI, não do uso. Quem registra primeiro tem a exclusividade, e é isso que separa a marca que é sua da marca que só parece sua.
A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Artigo 129 da Lei 9.279/96. É o dispositivo que transforma o nome que você usa em um direito oponível a terceiros. Sem o registro, o que existe é uso de fato, sujeito a ser interrompido por quem registrar antes.
A forma escolhida define exatamente o que fica protegido. Registrar só o nome, o nome com o logotipo ou apenas o símbolo são decisões diferentes, com efeitos diferentes. É uma das primeiras escolhas em que vale ter orientação, porque ela molda o alcance do seu registro.
Do primeiro estudo ao certificado, o pedido percorre etapas definidas dentro do INPI. Conhecer o caminho evita a maior fonte de prejuízo: depositar errado, ser indeferido e perder a taxa.
Antes de qualquer coisa, pesquisamos se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo. É o que mede a real chance de registro e evita depositar um pedido fadado ao indeferimento.
Definimos se a marca é de produto ou de serviço e em qual das classes de Nice ela entra. Essa escolha delimita o alcance da proteção.
Emitimos a guia de recolhimento (GRU) em nome do titular e protocolamos o pedido no INPI. A proteção já retroage a essa data de depósito.
O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial e abre-se o prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposição, se entenderem haver conflito.
O INPI analisa o pedido, eventuais oposições e possíveis exigências. Respondemos ao que for necessário para levar o processo ao deferimento.
Deferido o pedido e paga a concessão, o INPI emite o certificado de registro, com validade de dez anos contados da concessão e renovável por períodos iguais e sucessivos.
O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que organiza tudo em 45 classes: 34 de produtos e 11 de serviços. Você registra a marca na classe da sua atividade, e escolher certo é o que garante que a proteção cubra o que o seu negócio realmente faz.
Registrar não é despesa, é a proteção de um dos ativos mais valiosos do negócio: o nome pelo qual o cliente reconhece você.
Quem pensa em exportar, vender online para outros países ou expandir a operação pode estender a proteção além do Brasil.
Pelo Protocolo de Madri, tratado internacional administrado pela OMPI, é possível depositar e gerenciar o pedido de marca em mais de 120 países a partir de um único processo. O Brasil integra o sistema desde 2 de outubro de 2019 e o INPI atua como Administração de origem, o que permite enviar o pedido internacional já a partir do registro brasileiro.
Não é obrigatório, mas sem registro você não tem exclusividade. Continua usando o nome por conta e risco, sujeito a que outra pessoa registre antes e passe a ter o direito sobre ele. O registro é o que converte o uso em propriedade.
O sistema do INPI é aberto, então em tese sim. Na prática, é onde mais se perde tempo e dinheiro: uma busca de anterioridade malfeita, a classe errada, uma especificação frágil ou uma exigência respondida fora do prazo levam ao indeferimento, e a taxa não volta. Com acompanhamento técnico, cada uma dessas etapas é tratada para reduzir o risco de perder o pedido. É esse cuidado que costuma separar quem registra de quem precisa recomeçar do zero.
Em regra, de um a três anos, conforme haja oposições e exigências durante o exame. Não é possível prometer prazo, porque depende da tramitação no INPI. A boa notícia é que a proteção retroage à data do depósito, não à da concessão.
Há duas partes: as retribuições oficiais do INPI, recolhidas por GRU conforme a tabela vigente, e os honorários do escritório. Apresentamos os valores por escrito antes de qualquer providência, e nada é feito sem o seu aceite.
Pode ajudar: quem já usava a marca de boa-fé, no país, há pelo menos seis meses antes do pedido de um terceiro, tem direito de precedência ao registro (art. 129, §1º, da Lei 9.279/96). Mas isso depende de prova e não substitui o registro, e, enquanto você não deposita, qualquer concorrente pode registrar o nome primeiro. Quanto antes o pedido entra, mais protegido fica tudo o que você já construiu. O melhor momento para registrar era no começo; o segundo melhor é agora.
É exatamente o que a busca de anterioridade mostra antes do depósito. Avaliamos o grau de semelhança, o ramo e a classe, e orientamos sobre o risco de colidência e as alternativas possíveis para o seu caso.
Não. Nome empresarial na Junta Comercial, domínio de site e perfil nas redes sociais são coisas distintas da marca no INPI, e nenhum deles garante o outro. O registro na Junta protege o nome da empresa no estado; o domínio e o @ garantem apenas o endereço e o perfil, e não impedem que outra pessoa registre a marca e passe a ter o direito sobre o nome. A exclusividade sobre a marca, para o seu ramo em todo o país, vem do registro no INPI, e o ideal é tratar todas essas frentes juntas.
Dez anos contados da concessão, renováveis por períodos iguais e sucessivos de dez anos (art. 133 da Lei 9.279/96). Enquanto renovado e em uso, o direito se mantém.
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