Tafelli Ritz Advogados
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Partnership · Incentivos de Longo Prazo

Ceder participação societária não é abrir mão da empresa.

Nem todo dono quer dividir o negócio, e não precisa querer. O que quase todo empresário quer é não perder aquele talento que faz a operação andar, e não depender de uma pessoa só para tudo acontecer. Existe mais de um caminho para isso, e nem todos passam por entregar quotas da empresa. Esta página compara os seis principais modelos que existem, o risco de cada um e como escolher a melhor opção para a sua realidade empresarial.

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Dimas Tafelli, advogado e sócio do Tafelli Ritz Advogados, responsável pela frente de direito societário
Quem conduzDimas TafelliAdvogado · Sócio · OAB/SP 266.340

Diluir capital não é perder o controle.
São duas coisas diferentes.

Toda empresa que depende de profissionais-chave chega ao mesmo ponto: quem responde por uma área inteira não se prende por salário, nem por bônus. Esse profissional se prende quando o crescimento da empresa vira crescimento dele também. É isso que um programa de partnership faz: deixa de tratar o executivo como custo e passa a tratá-lo como parte do resultado.

O problema aparece na execução. Programa de sócios não é benefício de RH: é operação societária, com efeitos fiscais e trabalhistas que duram anos. Um desenho apressado costuma criar três problemas de uma vez: um sócio que a empresa não consegue tirar, uma discussão de vínculo empregatício que aparece cinco anos depois e uma conta de imposto que ninguém previu. Nenhum deles aparece no primeiro ano, que é justamente quando o programa parece estar funcionando.

Nesta página estão os principais modelos que existem, cinco programas públicos que já rodam no mercado, o que mudou nas regras nos últimos dois anos e as perguntas que precisam de resposta antes de escolher qualquer caminho. No fim, dez perguntas rápidas mostram o quanto a sua empresa já está preparada.

01 / O que se ganha

O que a empresa ganha ao abrir o quadro societário

Antes de discutir modelo, contrato e impacto tributário, vale uma pergunta real: para que dividir o quadro societário da minha empresa? Um programa de sócios é uma decisão de estrutura, de modelo de negócio, e costuma resolver mais de um problema ao mesmo tempo.

RetençãoQuem tem participação no que constrói pensa duas vezes antes de recomeçar em outro lugar.
AtraçãoExiste um nível de profissional que não se contrata só com salário. Ele se contrata com projeto e com participação.
DescentralizaçãoDecisão que hoje só acontece com o dono na sala passa a ter mais de um responsável legítimo.
CrescimentoMais profissionais com incentivo real para construir, e não apenas para executar o que foi combinado.
SucessãoSair da operação exige que exista alguém com motivo para assumir o risco de tocar o negócio.
ProfissionalizaçãoUma jornada com critério publicado substitui a promessa informal feita numa conversa de corredor.
Menos dependênciaA empresa deixa de girar em torno de uma pessoa, o que reduz risco para ela e para você.
Valor na vendaConcentração no fundador e conhecimento não documentado são, no mercado de M&A, motivo de desconto no preço.

Em que ponto você está agora

Cada momento pede uma conversa diferente. Reconhecer o seu encurta o caminho.

01

Quero crescer, mas virei o gargalo da própria empresa.

02

Tenho profissionais que não posso perder e nada que os prenda além do salário.

03

Já prometi sociedade a alguém e não sei como formalizar.

04

Tenho um programa rodando e desconfio que está frágil.

05

Quero sair da operação e não existe candidato preparado.

02 / Por que importa

Quem a sua empresa não pode perder não fica só pelo salário

O profissional que sustenta uma área, conhece a carteira, forma o time e resolve o que ninguém mais resolve já tem remuneração competitiva em qualquer lugar. O que não se encontra em qualquer lugar é participação no que se constrói.

01

A saída que dói

O profissional que segura uma área inteira pede demissão. Você descobre, no mesmo dia, que a empresa dependia dele, e não o contrário.

02

O bônus que perdeu o efeito

No primeiro ano motiva. No terceiro vira salário esperado. Remuneração variável de curto prazo não cria compromisso de longo prazo.

03

O sócio que não é sócio

Você chamou de sócio, deu assento na reunião de diretoria e cartão de visita novo, e nenhuma participação. Alguns meses depois o profissional percebe que nada mudou no bolso dele, e o gesto passa a jogar contra.

04

A sucessão sem candidato

Você quer sair da operação em alguns anos e não existe ninguém com incentivo para assumir o risco de tocar o negócio.

05

O concorrente que contrata melhor

Empresa que oferece participação atrai um nível de profissional que empresa que só oferece salário não alcança.

06

O programa improvisado

Você montou algo com um modelo baixado da internet. Funciona até o dia em que alguém sai brigado e questiona tudo.

Dimas Tafelli em palestra sobre direito empresarial para plateia de empresários
Tafelli Ritz Advogados

Dividir participação societária é uma decisão de negócio que sustenta o crescimento.
Sustentar essa decisão juridicamente é o nosso papel.

03 / A pergunta que vem antes

A sua empresa deve adotar essa forma de crescimento?

Cinco perguntas separam a empresa que já está pronta da que ainda tem uma etapa a cumprir. Elas vêm antes de qualquer minuta, porque é da resposta delas que sai o modelo, e não o contrário.

  • O resultado da empresa está integralmente refletido na contabilidade? Se existe caixa fora da linha, o programa pode não fechar e virar exposição.
  • Você sabe quanto vale a sua empresa hoje, por um critério que se sustente diante do Fisco?
  • Você consegue nomear as pessoas que entrariam, ou é uma intenção genérica de "dar participação ao time"?
  • Essas pessoas têm condição de assumir risco de verdade, comprando e podendo perder?
  • Você está disposto a diluir participação de fato, ou quer apenas dar o nome de sócio a alguém?
Se a resposta a qualquer uma delas for "não sei", o próximo passo não é escolher o modelo. É o diagnóstico. Escolher errado no começo custa mais caro do que demorar para escolher.
04 / Os modelos

Seis caminhos, e um deles é o adequado à sua empresa

Cada modelo entrega um resultado diferente e cobra um preço diferente em diluição, complexidade e exposição. Compare os seis lado a lado e veja qual conversa com o momento da sua empresa.

Partnership

O beneficiário compra a participação, normalmente com preço descontado e pagamento facilitado. Vira sócio de fato e de direito, e pode perder o que investiu.

Vira sócioSim
Dilui o capitalSim
Exige valuationNecessário
Risco trabalhistaMenor
ComplexidadeMédia a alta
Senso de sociedadeAlto

Faz sentido quando o preço precisa ser bastante descontado e você quer que o beneficiário assuma risco real, porque é o risco que sustenta a natureza mercantil da operação.

Stock Option Plan

O beneficiário recebe o direito de comprar no futuro, por preço fixado hoje, cumpridos prazo e metas. Pode exercer ou não.

Vira sócioSe exercer
Dilui o capitalSe exercer
Exige valuationNecessário
Risco trabalhistaMenor
ComplexidadeMédia a alta
Senso de sociedadeAlto

Faz sentido quando o preço de exercício fica próximo do valor justo e existe expectativa concreta de valorização. É o modelo com jurisprudência mais assentada hoje.

RSU / Unidades de Valor

Unidades com valor de referência, resgatáveis no futuro conforme tempo e desempenho. Não há ação nem quota de verdade, apenas valor em dinheiro.

Vira sócioNão
Dilui o capitalNão
Exige valuationDispensável
Risco trabalhistaMaior
ComplexidadeMédia
Senso de sociedadeBaixo

Faz sentido quando a empresa tem fluxo de caixa irregular e quer premiar por tranches, ou como complemento de outro modelo. Sozinho, gera pouco senso de dono.

Phantom Shares

Unidades virtuais que rendem bonificação em dinheiro conforme a valorização da empresa. Nunca há participação societária.

Vira sócioNão
Dilui o capitalNão
Exige valuationDispensável
Risco trabalhistaMaior
ComplexidadeMenor
Senso de sociedadeBaixo

Faz sentido quando você não quer diluir de jeito nenhum e precisa de algo rápido de implantar. É o modelo mais simples e o de natureza remuneratória mais evidente.

Holding de participações

Cria-se uma sociedade da qual os beneficiários são sócios, e essa sociedade detém participação minoritária na empresa operacional.

Vira sócioSim, indireto
Dilui o capitalSim
Exige valuationNecessário
Risco trabalhistaMenor
ComplexidadeAlta
Senso de sociedadeAlto

Faz sentido quando há vários beneficiários e você quer isolar a relação societária deles do quadro da operacional, facilitando entradas e saídas sem mexer na empresa principal.

PLR de longo prazo

Participação nos lucros com ciclo plurianual, atrelada a indicadores compostos. Não envolve capital.

Vira sócioNão
Dilui o capitalNão
Exige valuationDispensável
Risco trabalhistaDepende
ComplexidadeMenor
Senso de sociedadeBaixo

Faz sentido quando o objetivo é alinhar resultado sem abrir capital. Tem regras próprias de periodicidade e formalização que precisam ser respeitadas para não virar salário.

Toque em cada modelo para ver o que ele exige. Risco trabalhista e complexidade aparecem em laranja porque são o que se administra; senso de sociedade aparece em azul porque é o que se busca. Os seis não são excludentes: programas maduros costumam combinar concessão inicial, compra adicional e prazo de consolidação num mesmo desenho, e é dessa combinação que sai o programa sob medida.

O que decide o resultado é o ponto de equilíbrio. O desconto no preço de entrada é o que torna o programa atrativo para quem vai aderir, e é também o que a fiscalização olha. Existe uma faixa em que os dois interesses convivem, sustentada por laudo de valor e por documentação consistente. Encontrar essa faixa para o seu caso é o trabalho, e é ela que define quanto de economia e de segurança o programa entrega.
05 / Como o mercado faz

Seis programas conhecidos, e o que cada um exige juridicamente

Os programas de sociedade mais citados do mercado não se parecem entre si, e nenhum deles foi copiado de outro. O que se repete não é o formato: são as decisões que cada empresa precisou tomar. Toque em cada um para ver como funciona e o que ele exigiria para rodar no Brasil.

ADV
Serviços jurídicos

Escritórios de advocacia

Lockstep em níveis

Todo advogado é sócio em algum nível. Separa-se o sócio de capital, que aporta e participa do lucro, do sócio de renda, que tem o título e remuneração ampliada sem participar do capital. A progressão segue uma escala de pontos conhecida por todos, com valor por ponto igual para cada nível. A entrada no nível de capital passa por indicação e voto do quadro, e o sócio que não entrega pode descer de nível.

O que isso exige juridicamenteDuas classes de sócio com direitos econômicos e políticos distintos previstas no contrato ou no estatuto, critério de progressão e de rebaixamento escrito, e regra de recompra do aporte com prazo de carência. Sem as duas classes formalizadas, o sócio de renda é, na prática, um empregado com outro nome.
AB
Indústria e grande consumo

Ambev

Sociedade concedida no ciclo anual

Uma janela por ano, integrada à avaliação de desempenho e ao plano de sucessão. A participação é concedida, em valor igual para todos os novos sócios, e o profissional decide investir com prazo de carência antes de poder sacar. Não muda cargo nem regime de contratação: muda a expectativa sobre a pessoa, que passa a ser referência de cultura e a formar liderança.

O que isso exige juridicamenteRegulamento que deixe claro que a concessão não integra a remuneração, tratamento tributário definido para a parcela concedida e regra de perda em caso de desligamento. É o desenho com maior risco de ser lido como salário quando fica só no ritual.
B&C
Consultoria de gestão

Bain & Company

Black box e trilha longa

A sociedade vem depois de uma década ou mais de trilha, por janelas de promoção com comitê e avaliação independente de alguém que nunca trabalhou com o candidato. A remuneração dos sócios segue um sistema de black box: os próprios sócios não conhecem a fórmula exata do cálculo. A participação societária tem peso simbólico, liquidada na saída, e o incentivo econômico real é o bônus anual.

O que isso exige juridicamenteCritério de apuração do bônus documentado, ainda que a fórmula não seja aberta, e regra de liquidação na saída pela mesma métrica da entrada. No Brasil, remuneração relevante apurada por critério que ninguém consegue reconstruir é o terreno mais fértil para disputa judicial.
ST
Tecnologia e meios de pagamento

Stone

Dois instrumentos em paralelo

Convivem dois instrumentos na mesma empresa: uma opção a valor de mercado, negociável, com carência escalonada ao longo de anos, e outra a preço simbólico, que é o programa de sociedade propriamente dito. A elegibilidade combina tempo mínimo de casa e avaliação, com processo seletivo próprio, e o desligamento gera recompra proporcional.

O que isso exige juridicamenteÉ o desenho em que a distinção entre plano mercantil e plano remuneratório mais importa, porque os dois convivem sob o mesmo teto. Cada um precisa de regulamento próprio, e a diferença entre o preço simbólico e o valor justo precisa de justificativa documentada.
XP
Mercado financeiro

XP

Matching de ações

O profissional compra ações com recurso próprio, com desconto relevante sobre o valor de mercado, e a empresa aporta um múltiplo em cima conforme performance. As ações ficam travadas por anos, com liberação gradual, e a saída voluntária antes do prazo faz perder o que ainda não venceu. É o desenho que mais aproxima o comportamento do sócio do comportamento do dono, porque existe dinheiro próprio em risco.

O que isso exige juridicamenteO desconto e o múltiplo aportado precisam de laudo de valor que se sustente diante do Fisco, porque a diferença entre o preço pago e o valor justo é exatamente o que pode ser tratado como remuneração. Financiamento concedido pela empresa exige instrumento próprio, sob pena de ser lido como adiantamento salarial.
GS
Banco de investimento

Goldman Sachs

Turma de sócios em ciclo fechado

A sociedade é um título concedido em ciclos, a um grupo pequeno em relação ao total de profissionais. O título alcança cerca de 400 pessoas em um quadro de dezenas de milhares de funcionários, e uma nova turma é anunciada a cada dois anos. A escassez é parte do mecanismo: o valor do título vem justamente de ele não ser distribuído.

O que isso exige juridicamenteCritério de admissão e periodicidade definidos em regulamento, quórum e processo de deliberação sobre quem entra, e regra de perda do título. Programa com vaga escassa e critério informal é o que mais gera questionamento interno depois.

O que significam os termos

LockstepEscala de progressão em que a participação do sócio no lucro sobe por níveis ou pontos, conforme critério conhecido, e não por negociação individual. Todos no mesmo nível recebem o mesmo por ponto.
Sócio de capital e sócio de rendaO primeiro aporta, participa do lucro e responde pelo negócio. O segundo tem o título e remuneração ampliada, sem entrar no capital. São duas categorias jurídicas distintas, e precisam estar assim no contrato.
Black boxModelo em que a fórmula de cálculo da remuneração dos sócios não é aberta, nem mesmo para eles. Existe critério, mas ele não é divulgado.
MatchingA empresa aporta um valor proporcional ao que o profissional investe do próprio bolso. Se ele compra, a empresa acompanha em um múltiplo definido.
Vesting e carênciaVesting é a aquisição gradual do direito à participação ao longo do tempo. Carência é o período inicial em que nada é adquirido: quem sai antes dele, sai sem nada.
RecompraDireito da empresa ou dos demais sócios de retomar a participação de quem sai, por preço e prazo definidos antes.
Sobre copiar modelo. Nenhum desses desenhos foi feito para outra empresa. Todos partem de um tipo societário, de um regime tributário e de uma cultura específicos. O que se aproveita deles é a lista de decisões que precisaram ser tomadas, não o formato pronto.

Os programas citados são de conhecimento público e estão descritos em linhas gerais. As menções têm finalidade informativa e não indicam qualquer vínculo, parceria ou relação profissional entre o Tafelli Ritz Advogados e as organizações mencionadas.

06 / O que mudou

Duas mudanças recentes refizeram a conta do programa

Uma decisão do STJ e uma lei nova alteraram, em pouco mais de um ano, o risco de estruturar um programa e o retorno de participar dele. Programas desenhados antes delas partiram de premissas que não valem mais, e o cálculo precisa ser refeito.

Outubro de 2024

O STJ definiu a natureza do stock option plan

Ao julgar o Tema 1.226, a Primeira Seção do STJ fixou que o plano de opção de compra de ações tem caráter mercantil, e não remuneratório. A consequência prática é direta: não incide imposto de renda no momento da aquisição das ações, e a tributação ocorre na revenda, como ganho de capital.

Isso torna o modelo mais seguro do que boa parte do conteúdo disponível ainda sugere. Muita página no Brasil segue apoiada em projeto de lei que não foi aprovado, em vez do precedente que já existe.

STJ, Tema Repetitivo 1.226, Primeira Seção, REsp 2.069.644, relator Ministro Sérgio Kukina, julgamento em 26/09/2024.

Janeiro de 2026

Ser sócio passou a ter custo tributário

A Lei 15.270/2025 alterou a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. Distribuições acima de determinado patamar mensal a uma mesma pessoa física passaram a sofrer retenção na fonte, e foi criado um imposto mínimo para rendas mais altas.

Programas desenhados antes disso partiam de uma premissa que não vale mais: a de que o dividendo chegava ao bolso do sócio sem imposto de renda. Quem estruturou nesse pressuposto precisa refazer a conta, porque a atratividade do programa para o beneficiário mudou.

Lei 15.270/2025, sancionada em 26/11/2025, efeitos a partir de 01/01/2026.

07 / Riscos

O que se está administrando

Um programa de sócios mal desenhado não falha no dia da assinatura. Ele falha anos depois, quando alguém sai brigado ou quando a fiscalização chega.

01

Vínculo empregatício

Transformar em sócio quem continua trabalhando com subordinação, pessoalidade e habitualidade pode levar ao reconhecimento de vínculo, com os encargos correspondentes. A discussão pode aparecer até cinco anos depois da saída.

02

Autuação fiscal sobre o desconto

A diferença entre o preço cobrado e o valor justo pode ser tratada como remuneração. Quanto mais a empresa cresce, maior fica o valor dessa diferença, e maior a autuação potencial.

03

O sócio que não sai

Sem regra de recompra, de vesting reverso e de exclusão por falta grave, entra fácil e sai difícil. É o risco mais subestimado de todos.

04

Avaliação em conflito

Se o critério de saída não for o mesmo da entrada, cada lado defende a conta que lhe convém, e a discussão vai para o Judiciário.

05

O ano sem lucro

Quem virou sócio conta com distribuição. No exercício em que não há lucro, não há o que distribuir, e o profissional que trocou salário por participação se sente enganado.

06

Perda de controle não planejada

Diluição sem acordo de sócios, sem regra de veto e sem alçada definida transfere poder político junto com o capital, o que raramente era a intenção.

08 / Como funciona

O documento é a última etapa

A ordem importa. Escolher o modelo antes de olhar a estrutura é a origem da maior parte dos programas que dão errado.

1

Diagnóstico de viabilidade

Estrutura societária, regime tributário, realismo contábil, perfil dos candidatos e apetite a risco. Termina com um parecer que diz se o programa deve existir e em que formato.

2

Desenho do programa

Elegibilidade, forma de aquisição, vesting, recompra, governança e comitê. O valuation entra aqui com três definições que precisam estar escritas: o método de cálculo, a data de referência e o preço na entrada e na saída, apurados pela mesma métrica.

3

Regras de saída, antes de haver saída

Boa parte dos programas define bem como se entra e mal como se sai. O desenho separa a saída organizada da saída por falta grave, o que o mercado chama de good leaver e bad leaver, e define para cada hipótese o preço, o prazo de pagamento e as restrições que sobrevivem ao desligamento.

4

Adequação da estrutura

Quando necessário: alteração de tipo societário, criação de holding, ajuste de contrato ou estatuto para comportar o programa.

5

Documentação

Regulamento, acordo de sócios ou de acionistas, contratos de compra e venda, termos de adesão, procurações e as alterações societárias correspondentes.

6

Implantação

Sessão de explicação aos participantes, treinamento do comitê e manual de operação. Programa que o beneficiário não entende não retém ninguém.

09 / Como atuamos

Como o Tafelli Ritz Advogados conduz esse tipo de operação

O primeiro entregável não é um contrato. É a resposta fundamentada sobre qual caminho a sua empresa comporta.

01

Parecer de viabilidade

Os cenários possíveis para a sua empresa, cada um com natureza jurídica, vantagens, riscos, complexidade e aplicabilidade ao seu caso.

02

Matriz comparativa

Os modelos cruzados por critério de decisão, para a diretoria escolher com o espectro de risco à vista.

03

Term sheet do programa

As regras do programa em linguagem de empresário, antes de virarem cláusula.

04

Documentação completa

Regulamento, instrumentos societários e termos de adesão, conforme o tipo de sociedade e o modelo escolhido.

10 / Quem conduz

Quem responde por essa frente no escritório

Programa de sócios não se resolve em uma minuta enviada por e-mail. Envolve conversa com quem decide, com quem vai entrar e, muitas vezes, com a contabilidade. É um trabalho de proximidade, e é assim que ele é conduzido aqui.

Dimas Tafelli no escritório do Tafelli Ritz Advogados, em Bauru

Dimas Tafelli

Advogado · Sócio · OAB/SP 266.340

Há mais de vinte anos sento com empresário para ajudar a decidir, não para explicar a lei. Sociedade, tributos, a estrutura que protege o que foi construído: em cada caso há uma empresa de verdade, com pessoas, história e futuro em jogo.

Conduzo as frentes de Direito Societário, Tributário e Empresarial do escritório. Em programas de sócios, a parte difícil raramente é redigir. É fazer o empresário responder, antes da minuta, o que ele quer que o programa resolva e o que está disposto a abrir.

O jurídico que pensa como sócio.

FormaçãoAdvogado formado em 2006 pela Faculdade de Direito de Bauru. Especialista em Direito Tributário pelo IBET e mestre em Ciências Aplicadas pela USP. Formações executivas no INSPER e na FENT.
AtuaçãoDireito Societário e Empresarial, Direito Tributário, reestruturações, holdings e sucessão, e contencioso empresarial de alta complexidade.
Palco e docênciaPalestrante em eventos de Direito, Empreendedorismo e Negócios. Professor em cursos e formações para advogados e empresários.
ConteúdoProdução autoral sobre societário, tributário e gestão do negócio, publicada no blog do escritório e no Instagram.
Dimas Tafelli conversando com empresários durante evento
Perto de quem decide

Entender o negócio por dentro, para que a decisão jurídica caiba na estratégia da empresa.

11 / Dúvidas

Perguntas que sempre aparecem

Vou perder o controle da empresa?

Não necessariamente. Diluição no capital e poder político são coisas separadas. É possível abrir participação relevante mantendo alçadas, matérias reservadas e direito de veto sobre o que importa.

O que transfere controle sem querer é diluir sem acordo de sócios.

E se a pessoa sair depois de virar sócia?

É o ponto mais subestimado de todos, e o que precisa estar resolvido antes da entrada.

Vesting define o que ela leva conforme o tempo de permanência. Recompra define como a empresa retoma a participação. E o critério de avaliação na saída deve ser o mesmo da entrada, senão a conta vira disputa.

Falta, na maior parte dos programas, a etapa seguinte: separar a saída organizada da saída por falta grave. Aposentadoria, saída negociada com transição de carteira e desligamento por fraude ou concorrência indevida não podem produzir o mesmo efeito econômico. Quando essa distinção não está escrita antes, cada lado defende, no dia da saída, a classificação que lhe convém.

Qual modelo é o melhor?

O adequado ao seu caso. Cada um entrega alinhamento e cobra exposição em proporção diferente, e a escolha depende do seu tipo societário, do seu regime tributário, do perfil de quem vai entrar e de quanto de diluição você aceita.

Quem responde essa pergunta sem olhar a sua estrutura está vendendo o modelo que sabe montar.

Meu contador não resolve isso?

O contador executa depois que o desenho existe, e o papel dele é indispensável nessa hora. O que está em jogo antes é estrutura societária, risco trabalhista e enquadramento fiscal, que se resolvem no desenho e na documentação.

Isso serve para empresa pequena?

Serve, com a ressalva de que os modelos mais simples costumam caber melhor. O que define não é o faturamento: é ter profissionais cuja saída doeria e ter resultado que apareça na contabilidade.

Já baixei os modelos de um curso. Não bastam?

Modelo genérico não conhece o seu tipo societário, seu regime tributário, seu nível de exposição trabalhista nem o perfil de quem vai aderir.

E há um detalhe de tempo: boa parte desses materiais foi escrita antes das mudanças de 2024 e de 2026.

Meu programa já está rodando. Vale revisar?

Se ele foi desenhado antes de outubro de 2024, provavelmente está mais conservador do que precisaria quanto a stock options. Se foi desenhado antes de 2026, a conta de atratividade para o beneficiário mudou com a tributação de dividendos.

Isso é a mesma coisa que ILP?

Praticamente. "Incentivo de longo prazo" é como o mercado de remuneração e RH chama, e "partnership" é como o meio societário chama. O vocabulário muda conforme quem fala, o desenho jurídico é o mesmo.

12 / Começar

Conte como está a sua empresa

Preencha e toque no botão: a conversa abre direto no WhatsApp com o seu resumo já montado.

Faltam preencher:
Enviar no WhatsApp
O que você digita fica no seu aparelho e só é enviado quando você toca em enviar.
13 / Autoavaliação

A sua empresa está pronta para ter novos sócios?

Dez perguntas rápidas. O resultado mostra em quais frentes a sua empresa já está pronta para um programa de sócios e em quais ainda falta construir.

Realismo contábil e fiscal

O resultado da empresa está integralmente refletido na contabilidade?

A empresa apura e distribui lucros de forma regular hoje?

Governança

Existem regras escritas sobre quem decide o quê na empresa?

Já existe acordo de sócios entre os sócios atuais?

Candidatos

Você consegue nomear hoje as pessoas que entrariam no programa?

Essas pessoas têm condição de assumir risco, comprando e podendo perder?

Estrutura societária

Você sabe quanto vale a sua empresa por um critério que se sustente?

A estrutura atual comporta novos sócios sem reorganização societária?

Clareza do objetivo

Você consegue dizer em uma frase o que quer que o programa resolva?

Você está disposto a diluir participação de fato, e não apenas dar um título?

Responda as perguntas acima para ver o seu resultado.
14 / Para se aprofundar

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