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Direito Tributário · Transação tributária

Transação tributária: negociar a dívida da empresa com quem entende a regra.

A dívida com o Fisco tem saída, e ela não é o parcelamento comum. A transação permite reduzir juros, multas e encargos e alongar o prazo conforme a capacidade de pagamento da empresa. Mas o desconto maior está no detalhe: na modalidade certa e na conta que fecha no fim.

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Talita Ritz, advogada tributarista e sócia do Tafelli Ritz Advogados, à frente da área de transação tributária
Quem conduzTalita RitzAdvogada · Sócia · Direito Tributário
01 / O que é

O que é transação tributária

Transação tributária é o acordo pelo qual a União e o contribuinte encerram um litígio sobre uma dívida, por concessões mútuas. O Fisco abre mão de parte dos juros, das multas e dos encargos e alonga o prazo; a empresa reconhece o débito e paga nas novas condições.

Lei 13.988/2020 · art. 1ºA transação resolve o litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, mediante concessões mútuas.

É o instrumento que substituiu, na prática, os antigos programas do tipo REFIS. A diferença de fundo: o REFIS dava desconto igual para todos, por tempo limitado; a transação é permanente e individual, e o benefício varia conforme a real capacidade de pagamento de cada empresa.

Parcelamento comum
Apenas fraciona a dívida, em regra até 60 meses, sem desconto. Linear e automático.
Transação
Desconto em juros, multas e encargos, prazo ampliado e uso de créditos, conforme a capacidade de pagamento da empresa.
Um limite que ninguém ultrapassa: a transação nunca reduz o valor principal do tributo. O desconto incide sobre juros, multas e encargos — não sobre o imposto em si.
02 / Modalidades

Qual é a sua modalidade

Transação não é uma coisa só. A porta de entrada muda conforme onde está a dívida e o tamanho dela — e entrar pela porta errada custa desconto.

01Adesão a edital (PGFN)

Para dívida já inscrita em dívida ativa. A adesão é feita pelo portal REGULARIZE, dentro das condições do edital. É a via mais comum para a maioria das empresas.

02Transação individual (PGFN)

Proposta customizada, em regra para dívidas maiores (acima de R$ 10 milhões) ou empresas em recuperação judicial. Exige plano de recuperação fiscal e documentação econômico-financeira.

03Contencioso administrativo (Receita Federal)

Para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, em discussão na Receita. A adesão é feita pelo e-CAC.

04Relevante e disseminada controvérsia

Para quem litiga uma tese jurídica específica objeto de edital. Encerra a disputa com benefícios, independentemente da situação financeira da empresa.

03 / Quanto reduz

Até quanto a lei permite reduzir

Os tetos são definidos em lei e variam conforme o perfil do devedor e a modalidade. São o limite, não a promessa.

até 65%
desconto para empresas em geral
120 meses
prazo para empresas em geral
até 70%
desconto para ME e EPP
145 meses
prazo para ME e EPP
  • O desconto incide sobre juros, multas e encargos — nunca sobre o valor principal do tributo.
  • Contribuições previdenciárias: prazo limitado a 60 meses, por comando constitucional.
  • Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem quitar até 70% do saldo, quando a modalidade permite.
Por que a sua empresa pode não chegar ao teto. O desconto real depende da capacidade de pagamento (CAPAG) estimada pelo Fisco e do grau de recuperabilidade da dívida. Quanto mais difícil a recuperação do crédito, maior o desconto possível — o oposto da lógica do REFIS, em que todos recebiam o mesmo abatimento. E a maior parte das adesões ocorre por editais, que têm prazo e condições próprias: verificamos o edital vigente e o que se aplica ao seu caso antes de qualquer passo.
04 / A conta certa

O que decide se a transação vale a pena

O desconto do edital é o teto, não o resultado. O que define um bom acordo são quatro análises que fazemos antes de qualquer adesão.

01O desconto real, não o do edital

O percentual do edital é o máximo. O que a sua empresa efetivamente obtém depende da capacidade de pagamento (CAPAG) estimada pelo Fisco. Simulamos o número real antes de decidir.

02Transacionar ou continuar discutindo

A adesão exige confissão e desistência das defesas. Quando o débito tem boa chance no Judiciário, discutir pode render mais. Comparamos os dois caminhos com números.

03O fôlego do caixa até o fim

A transação dura anos, e a parcela precisa caber no fluxo o tempo todo, com os tributos correntes em dia. Projetamos se o acordo se sustenta antes de assiná-lo.

04A modalidade que rende mais

Adesão a edital, transação individual ou tese em controvérsia: cada porta muda as condições. Escolhemos a que traz o melhor resultado para o seu caso.

05 / Como conduzimos

Como conduzimos

Não começamos pela adesão. Começamos pela conta — porque nem sempre transacionar é o melhor caminho.

1

Diagnóstico do passivo

Levantamos todas as inscrições, onde estão (PGFN, Receita), o estágio de cada uma e os prazos em curso.

2

Análise de viabilidade

Comparamos transacionar, parcelar ou discutir. Às vezes o melhor negócio é não aderir a este edital.

3

Enquadramento e simulação

Identificamos a modalidade certa e a capacidade de pagamento, e simulamos as condições reais para a sua empresa.

4

Formalização

Conduzimos a adesão ao edital ou a proposta individual, com toda a documentação exigida e no prazo.

5

Acompanhamento

Mantemos o acordo vivo — parcelas e tributos correntes em dia — para evitar a rescisão e a perda dos descontos.

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Dúvidas

Perguntas que sempre aparecem

O que é transação tributária e como funciona?
É um acordo com o Fisco para encerrar a cobrança de uma dívida por concessões mútuas: a União reduz juros, multas e encargos e alonga o prazo; a empresa reconhece o débito e paga nas novas condições. É prevista na Lei 13.988/2020.
Qual a diferença entre transação e o parcelamento comum ou o REFIS?
O parcelamento comum só fraciona a dívida, sem desconto. O REFIS era um programa temporário com desconto igual para todos. A transação é permanente e individual: o benefício varia conforme a capacidade de pagamento de cada empresa.
Quem pode fazer? Minha empresa se enquadra?
Empresas com dívidas tributárias federais, inscritas em dívida ativa (PGFN) ou em discussão administrativa (Receita). O enquadramento depende da modalidade e, em geral, do edital vigente. É o primeiro ponto que avaliamos.
Qual o desconto máximo? Dá para chegar a 65% ou 70%?
A lei permite até 65% para empresas em geral e até 70% para ME e EPP, sempre sobre juros, multas e encargos — nunca sobre o principal. Mas o teto não é garantia: o desconto real depende da capacidade de pagamento estimada pelo Fisco.
Em quantas vezes posso parcelar?
Em regra, até 120 meses para empresas e até 145 para ME/EPP. Dívidas previdenciárias ficam limitadas a 60 meses. O prazo efetivo varia por modalidade e edital.
Preciso de advogado para fazer transação tributária?
Aderir sozinho pelo REGULARIZE é possível. O que reduz o risco é a análise antes: se vale a pena transacionar, qual a modalidade certa, se não se está abrindo mão de uma boa defesa e se a parcela cabe no caixa até o fim. É aí que se ganha ou se perde dinheiro.
Posso usar prejuízo fiscal para abater a dívida?
Em algumas modalidades, sim: prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem quitar parte do saldo remanescente após os descontos. Depende do que o edital ou a proposta individual permitirem.
O que acontece se eu atrasar uma parcela?
O descumprimento pode rescindir a transação: a empresa perde os descontos, a dívida volta integral (abatido o que foi pago) e fica impedida de fazer nova transação por dois anos. Por isso o acompanhamento importa tanto quanto a adesão.
Transação serve para dívida do Simples Nacional?
Sim, há modalidades específicas para débitos do Simples Nacional, geralmente por edital da PGFN. As condições são próprias e mudam a cada edital.

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