O que é transação tributária
Transação tributária é o acordo pelo qual a União e o contribuinte encerram um litígio sobre uma dívida, por concessões mútuas. O Fisco abre mão de parte dos juros, das multas e dos encargos e alonga o prazo; a empresa reconhece o débito e paga nas novas condições.
A transação resolve o litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, mediante concessões mútuas.
É o instrumento que substituiu, na prática, os antigos programas do tipo REFIS. A diferença de fundo: o REFIS dava desconto igual para todos, por tempo limitado; a transação é permanente e individual, e o benefício varia conforme a real capacidade de pagamento de cada empresa.
Qual é a sua modalidade
Transação não é uma coisa só. A porta de entrada muda conforme onde está a dívida e o tamanho dela — e entrar pela porta errada custa desconto.
01Adesão a edital (PGFN)
Para dívida já inscrita em dívida ativa. A adesão é feita pelo portal REGULARIZE, dentro das condições do edital. É a via mais comum para a maioria das empresas.
02Transação individual (PGFN)
Proposta customizada, em regra para dívidas maiores (acima de R$ 10 milhões) ou empresas em recuperação judicial. Exige plano de recuperação fiscal e documentação econômico-financeira.
03Contencioso administrativo (Receita Federal)
Para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, em discussão na Receita. A adesão é feita pelo e-CAC.
04Relevante e disseminada controvérsia
Para quem litiga uma tese jurídica específica objeto de edital. Encerra a disputa com benefícios, independentemente da situação financeira da empresa.
Até quanto a lei permite reduzir
Os tetos são definidos em lei e variam conforme o perfil do devedor e a modalidade. São o limite, não a promessa.
- O desconto incide sobre juros, multas e encargos — nunca sobre o valor principal do tributo.
- Contribuições previdenciárias: prazo limitado a 60 meses, por comando constitucional.
- Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem quitar até 70% do saldo, quando a modalidade permite.
O que decide se a transação vale a pena
O desconto do edital é o teto, não o resultado. O que define um bom acordo são quatro análises que fazemos antes de qualquer adesão.
01O desconto real, não o do edital
O percentual do edital é o máximo. O que a sua empresa efetivamente obtém depende da capacidade de pagamento (CAPAG) estimada pelo Fisco. Simulamos o número real antes de decidir.
02Transacionar ou continuar discutindo
A adesão exige confissão e desistência das defesas. Quando o débito tem boa chance no Judiciário, discutir pode render mais. Comparamos os dois caminhos com números.
03O fôlego do caixa até o fim
A transação dura anos, e a parcela precisa caber no fluxo o tempo todo, com os tributos correntes em dia. Projetamos se o acordo se sustenta antes de assiná-lo.
04A modalidade que rende mais
Adesão a edital, transação individual ou tese em controvérsia: cada porta muda as condições. Escolhemos a que traz o melhor resultado para o seu caso.
Como conduzimos
Não começamos pela adesão. Começamos pela conta — porque nem sempre transacionar é o melhor caminho.
Diagnóstico do passivo
Levantamos todas as inscrições, onde estão (PGFN, Receita), o estágio de cada uma e os prazos em curso.
Análise de viabilidade
Comparamos transacionar, parcelar ou discutir. Às vezes o melhor negócio é não aderir a este edital.
Enquadramento e simulação
Identificamos a modalidade certa e a capacidade de pagamento, e simulamos as condições reais para a sua empresa.
Formalização
Conduzimos a adesão ao edital ou a proposta individual, com toda a documentação exigida e no prazo.
Acompanhamento
Mantemos o acordo vivo — parcelas e tributos correntes em dia — para evitar a rescisão e a perda dos descontos.
Para aprofundar
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