Toda cobrança tem defesa, e ela tem prazo
A Constituição garante ampla defesa e contraditório também no processo administrativo (art. 5º, LV). O lançamento tributário nasce presumidamente certo, mas essa presunção é relativa: ela cai quando o contribuinte prova o erro de fato, de direito ou de cálculo.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Vinculada à lei, e não ao que o auditor entendeu: é por isso que o lançamento que extrapola a lei pode ser cancelado.
As cobranças que mais chegam ao escritório
A cobrança sempre tem nome e número. Saber qual é a sua define o prazo, a defesa e a urgência.
Prazo mais comum: 30 dias
Auto de infração federal
IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e contribuições previdenciárias. Impugnação em 30 dias à DRJ e recurso ao CARF.
Prazo mais comum: 30 dias
AIIM de ICMS (SP)
Auto de Infração e Imposição de Multa da SEFAZ/SP: creditamento indevido, diferencial de alíquota, substituição tributária, grupo econômico. Defesa em 30 dias e recursos ao TIT.
Prazo mais comum: 30 dias
Glosa de compensação e despacho decisório
A Receita não homologa a compensação e cobra o débito com multa. Manifestação de inconformidade em 30 dias.
Prazo mais comum: 30 dias
Inscrição em dívida ativa e execução fiscal
A cobrança vai ao Judiciário; o prazo para embargos é de 30 dias após a garantia; a exceção de pré-executividade cabe para matéria de ordem pública sem garantia.
Prazo mais comum: do termo
Malha e exclusão do Simples Nacional
Ato declaratório que tira a empresa do regime por débito ou excesso de receita. Defesa no prazo do termo e, se for o caso, regularização que evita a exclusão.
Prazo mais comum: varia
Autos de ISS e lançamentos municipais
Enquadramento de serviço, local de incidência, base de cálculo, retenção. Prazo e rito variam por município.
Toque numa fatia do relógio. Cada tipo de cobrança tem a sua defesa, a sua via e o seu prazo.
Os prazos acima são os mais frequentes e estão aqui como orientação. O prazo que vale é o do documento que a empresa recebeu — auto, termo, despacho ou citação — e a contagem depende da data de ciência e da legislação aplicável a cada caso. Confira sempre no original antes de decidir qualquer coisa.
Multa isolada e multa qualificada. A multa de ofício de 75% sobe para 100% quando o Fisco alega sonegação, fraude ou conluio, e chega a 150% apenas na reincidência (Lei 9.430/1996, art. 44, § 1º e § 1º-A, com a redação da Lei 14.689/2023). A qualificação exige conduta dolosa configurada, individualizada e comprovada (§ 1º-C), e é um dos pontos mais derrubados nos tribunais administrativos.
Os erros que mais derrubam uma autuação
O lançamento é presumido certo, mas é feito por pessoas e sistemas, com prazo e meta. Esses são os pontos que analisamos primeiro, porque são os que mais frequentemente cancelam ou reduzem a cobrança.
01Decadência e prescrição
O Fisco tem 5 anos para lançar (CTN, art. 150, § 4º, e art. 173) e 5 anos para cobrar (art. 174). Autuação fora do prazo cai inteira, por mais correta que seja no mérito. Quando não há declaração do débito, a contagem segue o art. 173, I, na forma da Súmula 555 do STJ.
02Vício formal e falta de motivação
Descrição genérica dos fatos, capitulação legal errada, falta de demonstrativo do cálculo, intimação feita a quem não era representante. O lançamento precisa dizer o quê, por quê e quanto, com base em quê.
03Erro de base de cálculo e de alíquota
Receita de terceiros tratada como própria, créditos legítimos desconsiderados, alíquota de outra operação, cálculo "por fora" quando a lei manda "por dentro". Erro de conta se corrige com perícia e planilha, não com argumento.
04Responsabilização sem prova
Sócio, administrador ou empresa do "grupo" incluído na cobrança sem demonstrar o ato com excesso de poderes ou a confusão patrimonial (CTN, art. 135; Súmula 430 do STJ: inadimplemento não gera responsabilidade do sócio).
05Tese já definida a favor do contribuinte
Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (Tema 69 do STF), teto da multa qualificada (Tema 863 do STF), não incidência sobre valores de terceiros e dezenas de outras. Quando o tema já foi julgado em repercussão geral ou recurso repetitivo, a própria DRJ e o CARF são obrigados a seguir.
06Nulidade da prova
Dados obtidos sem o devido processo, quebra de sigilo irregular, presunção sem base em indício concreto. A prova ilícita contamina o lançamento que se apoia nela.
Nem toda cobrança merece briga
Defesa não é teimosia. Antes de impugnar, fazemos a conta que decide o caminho: as chances da tese nas instâncias administrativas e judiciais, o custo de garantir o juízo, o tempo esperado e o que a empresa ganharia aderindo a uma transação ou parcelamento agora.
Como conduzimos
Não começamos pela petição. Começamos pela cobrança: lida, recalculada e confrontada com a lei.
Leitura do auto
Analisamos o processo inteiro: termo, capitulação, demonstrativos, provas e intimações. Primeiro procuramos os erros que cancelam a cobrança inteira.
Recálculo
Refazemos a conta do Fisco com a nossa planilha: base, alíquota, créditos, juros e multa. Erro de cálculo é a redução mais rápida que existe.
Conta da defesa
Comparamos defender, negociar ou pagar, com as chances da tese, o custo da garantia e o tempo esperado. A decisão é da empresa, com os números na mesa.
Defesa na via certa
Impugnação, recurso, mandado de segurança, ação anulatória ou embargos, no prazo e na instância que rende mais para o caso.
Condução até o fim
Acompanhamos cada instância, sustentação oral no CARF e no TIT quando cabe, e a regularidade fiscal da empresa durante toda a discussão.
Para aprofundar
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