Tafelli Ritz Advogados
Direito Tributário · Defesas tributárias

Chegou a autuação. Agora é hora de discutir a cobrança, não de pagar no susto.

Auto de infração, notificação de lançamento, cobrança em dívida ativa, execução fiscal. Cada um tem prazo, instância e defesa próprios, e boa parte das cobranças tem erro de direito, de cálculo ou de prova que só aparece quando alguém lê o processo com calma. Defender é verificar se a cobrança está certa antes de decidir se, quanto e quando pagar.

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Talita Ritz, advogada tributarista e sócia do Tafelli Ritz Advogados, à frente da área de defesas tributárias
Quem conduzTalita RitzAdvogada · Sócia · Direito Tributário
01 / O ponto de partida

Toda cobrança tem defesa, e ela tem prazo

A Constituição garante ampla defesa e contraditório também no processo administrativo (art. 5º, LV). O lançamento tributário nasce presumidamente certo, mas essa presunção é relativa: ela cai quando o contribuinte prova o erro de fato, de direito ou de cálculo.

CTN · art. 142, parágrafo únicoA atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Vinculada à lei, e não ao que o auditor entendeu: é por isso que o lançamento que extrapola a lei pode ser cancelado.

Defesa administrativa
Impugnação e recursos dentro do próprio órgão (Receita Federal, DRJ e CARF; SEFAZ e TIT em São Paulo; Secretaria de Finanças municipal). Sem custas, sem garantia, e suspende a exigibilidade do crédito enquanto tramita (CTN, art. 151, III).
Defesa judicial
Mandado de segurança, ação anulatória, embargos ou exceção de pré-executividade na execução fiscal. Juiz independente, prova pericial quando precisa, e a possibilidade de discutir a tese além do que o órgão administrativo pode reconhecer.
A escolha entre uma via e outra não é questão de preferência: depende do estágio da cobrança, do tipo de erro, do valor em jogo e da jurisprudência sobre a tese. E as duas se combinam: o caminho administrativo bem feito é a base do judicial que vier depois.
02 / O que chega

As cobranças que mais chegam ao escritório

A cobrança sempre tem nome e número. Saber qual é a sua define o prazo, a defesa e a urgência.

Prazo mais comum: 30 dias

Auto de infração federal

IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e contribuições previdenciárias. Impugnação em 30 dias à DRJ e recurso ao CARF.

Prazo mais comum: 30 dias

AIIM de ICMS (SP)

Auto de Infração e Imposição de Multa da SEFAZ/SP: creditamento indevido, diferencial de alíquota, substituição tributária, grupo econômico. Defesa em 30 dias e recursos ao TIT.

Prazo mais comum: 30 dias

Glosa de compensação e despacho decisório

A Receita não homologa a compensação e cobra o débito com multa. Manifestação de inconformidade em 30 dias.

Prazo mais comum: 30 dias

Inscrição em dívida ativa e execução fiscal

A cobrança vai ao Judiciário; o prazo para embargos é de 30 dias após a garantia; a exceção de pré-executividade cabe para matéria de ordem pública sem garantia.

Prazo mais comum: do termo

Malha e exclusão do Simples Nacional

Ato declaratório que tira a empresa do regime por débito ou excesso de receita. Defesa no prazo do termo e, se for o caso, regularização que evita a exclusão.

Prazo mais comum: varia

Autos de ISS e lançamentos municipais

Enquadramento de serviço, local de incidência, base de cálculo, retenção. Prazo e rito variam por município.

Toque numa fatia do relógio. Cada tipo de cobrança tem a sua defesa, a sua via e o seu prazo.

Os prazos acima são os mais frequentes e estão aqui como orientação. O prazo que vale é o do documento que a empresa recebeu — auto, termo, despacho ou citação — e a contagem depende da data de ciência e da legislação aplicável a cada caso. Confira sempre no original antes de decidir qualquer coisa.

Multa isolada e multa qualificada. A multa de ofício de 75% sobe para 100% quando o Fisco alega sonegação, fraude ou conluio, e chega a 150% apenas na reincidência (Lei 9.430/1996, art. 44, § 1º e § 1º-A, com a redação da Lei 14.689/2023). A qualificação exige conduta dolosa configurada, individualizada e comprovada (§ 1º-C), e é um dos pontos mais derrubados nos tribunais administrativos.

03 / Onde a cobrança erra

Os erros que mais derrubam uma autuação

O lançamento é presumido certo, mas é feito por pessoas e sistemas, com prazo e meta. Esses são os pontos que analisamos primeiro, porque são os que mais frequentemente cancelam ou reduzem a cobrança.

01Decadência e prescrição

O Fisco tem 5 anos para lançar (CTN, art. 150, § 4º, e art. 173) e 5 anos para cobrar (art. 174). Autuação fora do prazo cai inteira, por mais correta que seja no mérito. Quando não há declaração do débito, a contagem segue o art. 173, I, na forma da Súmula 555 do STJ.

02Vício formal e falta de motivação

Descrição genérica dos fatos, capitulação legal errada, falta de demonstrativo do cálculo, intimação feita a quem não era representante. O lançamento precisa dizer o quê, por quê e quanto, com base em quê.

03Erro de base de cálculo e de alíquota

Receita de terceiros tratada como própria, créditos legítimos desconsiderados, alíquota de outra operação, cálculo "por fora" quando a lei manda "por dentro". Erro de conta se corrige com perícia e planilha, não com argumento.

04Responsabilização sem prova

Sócio, administrador ou empresa do "grupo" incluído na cobrança sem demonstrar o ato com excesso de poderes ou a confusão patrimonial (CTN, art. 135; Súmula 430 do STJ: inadimplemento não gera responsabilidade do sócio).

05Tese já definida a favor do contribuinte

Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (Tema 69 do STF), teto da multa qualificada (Tema 863 do STF), não incidência sobre valores de terceiros e dezenas de outras. Quando o tema já foi julgado em repercussão geral ou recurso repetitivo, a própria DRJ e o CARF são obrigados a seguir.

06Nulidade da prova

Dados obtidos sem o devido processo, quebra de sigilo irregular, presunção sem base em indício concreto. A prova ilícita contamina o lançamento que se apoia nela.

04 / Defender ou negociar

Nem toda cobrança merece briga

Defesa não é teimosia. Antes de impugnar, fazemos a conta que decide o caminho: as chances da tese nas instâncias administrativas e judiciais, o custo de garantir o juízo, o tempo esperado e o que a empresa ganharia aderindo a uma transação ou parcelamento agora.

Defender
Quando há erro de direito, de cálculo ou de prova, decadência, tese firmada a favor do contribuinte ou multa qualificada sem dolo. A defesa administrativa suspende a cobrança sem custo nem garantia, e muitas vezes encerra o problema ali.
Negociar
Quando a cobrança está certa, a tese é fraca ou já perdida nos tribunais, ou o custo e o tempo da discussão superam o desconto da transação tributária. Aderir exige desistir da defesa: por isso a conta vem antes.
Os dois caminhos convivem no mesmo passivo: discute-se o auto que tem erro e negocia-se o que não tem. O que não cabe é deixar o prazo correr e descobrir depois que a cobrança já estava em execução.
05 / Como conduzimos

Como conduzimos

Não começamos pela petição. Começamos pela cobrança: lida, recalculada e confrontada com a lei.

1

Leitura do auto

Analisamos o processo inteiro: termo, capitulação, demonstrativos, provas e intimações. Primeiro procuramos os erros que cancelam a cobrança inteira.

2

Recálculo

Refazemos a conta do Fisco com a nossa planilha: base, alíquota, créditos, juros e multa. Erro de cálculo é a redução mais rápida que existe.

3

Conta da defesa

Comparamos defender, negociar ou pagar, com as chances da tese, o custo da garantia e o tempo esperado. A decisão é da empresa, com os números na mesa.

4

Defesa na via certa

Impugnação, recurso, mandado de segurança, ação anulatória ou embargos, no prazo e na instância que rende mais para o caso.

5

Condução até o fim

Acompanhamos cada instância, sustentação oral no CARF e no TIT quando cabe, e a regularidade fiscal da empresa durante toda a discussão.

Publicações

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Dúvidas

Perguntas que sempre aparecem

Recebi um auto de infração. Preciso pagar?
Não antes de verificar se a cobrança está certa. Você tem prazo (em regra 30 dias) para impugnar, e a defesa administrativa suspende a exigibilidade: enquanto ela tramita, nada é cobrado e a empresa mantém a regularidade fiscal.
Qual o prazo para me defender?
Depende do tributo e do ente. Na Receita Federal e na SEFAZ/SP, 30 dias da ciência do auto. Em municípios, o prazo está na lei local. Na execução fiscal, 30 dias após a garantia para embargos. O prazo é o primeiro ponto que verificamos, porque perdê-lo custa a defesa inteira.
Defesa administrativa ou ação judicial: qual é melhor?
A administrativa é gratuita, não exige garantia e suspende a cobrança; costuma ser o começo. A judicial entra quando o órgão administrativo não pode reconhecer a tese (inconstitucionalidade, por exemplo), quando a decisão administrativa foi desfavorável ou quando a cobrança já está em execução. Muitas vezes o caso passa pelas duas.
Posso perder a discussão e pagar mais?
Na via administrativa não há condenação em honorários nem custas, e os juros correm de qualquer forma. Na judicial há custas e, em caso de derrota, honorários. Por isso fazemos a conta antes de entrar: a defesa só vale a pena quando a chance e o valor justificam.
A cobrança pode estar prescrita?
Sim, e isso é mais comum do que parece. O Fisco tem 5 anos para lançar e 5 anos para cobrar. Autuação ou execução fora do prazo cai inteira, independentemente do mérito. É o primeiro item da nossa leitura.
O Fisco incluiu meu nome como sócio na dívida da empresa. Isso é legal?
Só com prova de ato com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular (CTN, art. 135). Simples inadimplemento não responsabiliza o sócio (Súmula 430 do STJ). Redirecionamento sem fundamento é defendido por exceção de pré-executividade.
A multa de 150% é devida?
Hoje, a multa qualificada por sonegação, fraude ou conluio é de 100%, e só chega a 150% em caso de reincidência no prazo de dois anos (Lei 9.430/1996, art. 44, § 1º e § 1º-A, com a redação da Lei 14.689/2023). O STF fixou esse mesmo teto no Tema 863, julgado em 03/10/2024, enquanto não houver lei complementar sobre a matéria. E a qualificação exige conduta dolosa comprovada: sem essa prova, a multa volta ao patamar comum. É um dos pontos mais derrubados no CARF e no TIT.
Vale mais a pena defender ou aderir à transação?
Depende da tese. Aderir exige confessar o débito e desistir da defesa. Se a cobrança tem erro ou a tese é forte, discutir rende mais; se a cobrança está certa, a transação costuma ser o melhor negócio. Comparamos os dois caminhos com números antes de decidir.
Minha empresa está em execução fiscal com bloqueio de conta. O que fazer?
Agir rápido: avaliar a substituição da penhora (seguro-garantia ou fiança bancária no lugar do dinheiro), a exceção de pré-executividade para matérias de ordem pública e os embargos no prazo. O bloqueio é reversível quando a execução tem vício.

Vamos olhar a cobrança que chegou para você?

Envie o auto de infração ou a notificação. Retornamos com uma leitura clara do que está certo, do que tem erro e do prazo que corre.

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