Crédito líquido e certo
Previsto em lei de forma expressa. Sem margem para interpretação diversa do Fisco. Compensação direta pela via administrativa.
Tributo recolhido indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos é crédito da empresa contra a Fazenda, com direito a restituição ou compensação. A revisão fiscal cruza notas, escrituração e declarações com a legislação vigente e com o que os tribunais já decidiram, apura o crédito linha a linha e o converte em compensação ou restituição, pela via administrativa ou judicial. Com segurança jurídica.
Falar com o escritórioQuem paga tributo indevido ou a maior tem direito à restituição. Não é favor nem programa de governo: é regra do Código Tributário Nacional, e vale para todos os tributos, de todos os entes.
O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo nos casos de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido.
O prazo para pedir é de 5 anos contados do pagamento (CTN, art. 168, I). Cada mês que passa, o mês mais antigo deixa de ser recuperável: a janela anda.
O pagamento a maior raramente é um erro isolado. Ele costuma vir de uma destas causas, que se repetem mês após mês até alguém revisar.
NCM ou código de serviço errado, CST e CFOP desalinhados, alíquota de outra operação, produto monofásico ou com substituição tributária tributado de novo na saída. Um parâmetro errado no ERP vira cinco anos de pagamento indevido.
Alíquota reduzida, isenção criada, regime novo, base de cálculo alterada. A norma muda e a apuração continua como antes, porque ninguém atualizou o sistema ou a rotina do fechamento.
O STF e o STJ decidem, em repercussão geral ou recurso repetitivo, que certa cobrança é indevida. A empresa que seguiu pagando tem direito à devolução, nos limites da modulação definida no julgamento.
Insumos, energia, frete, depreciação e outros itens que geravam crédito de PIS/Cofins ou ICMS e não foram escriturados. O crédito existia, só não foi tomado.
IRRF, CSRF e INSS retidos por clientes, ICMS-ST pago sobre mercadorias que depois saíram com preço menor ou para outro estado, saldo negativo de IRPJ e CSLL esquecido na declaração.
Guia paga duas vezes, parcelamento quitado e cobrado de novo, multa aplicada sem base legal ou acima do limite definido pelo STF. Menos frequente, mas quase sempre de recuperação rápida.
Parte dos créditos nasce de teses jurídicas. Algumas estão definidas pelo STF e pelo STJ: o trabalho é apurar o valor e pedir de volta. Outras chegaram com a Reforma Tributária e com a Lei 15.270/2025 e ainda estão em discussão: nelas, a medida judicial garante o direito e resguarda os cinco anos enquanto a decisão não vem.
Teses consolidadas
Teses novas: Reforma Tributária e Lei 15.270/2025
Crédito tributário não se descobre por intuição. Ele aparece quando se confronta o que a empresa declarou com o que a lei permitia, mês a mês, nos últimos cinco anos.
XML de entrada e saída confrontados com o SPED Fiscal e o EFD-Contribuições: produto a produto, verificamos CST, NCM, alíquota e crédito tomado, e localizamos o que foi tributado a mais ou creditado a menos.
DCTF, ECF, eSocial e DIRF comparados com as guias efetivamente pagas e com o que consta no e-CAC e nos portais estaduais. É aqui que surgem duplicidades, retenções não compensadas e saldos esquecidos.
Rubricas da folha classificadas uma a uma: o que é salário entra na base; o que é indenizatório não. O cruzamento com a GFIP e o eSocial mostra quanto foi recolhido sobre verbas que não deviam ser tributadas.
Cada diferença encontrada é lida à luz da norma vigente no mês do fato gerador e das decisões do STF e do STJ, com sua modulação. Só vira crédito o que tem base jurídica para sustentar uma fiscalização.
Cada crédito recebe uma classificação de risco. O relatório não traz um número só: cada oportunidade vem com o seu grau de segurança, para que a decisão de compensar seja da empresa, com os olhos abertos.
Previsto em lei de forma expressa. Sem margem para interpretação diversa do Fisco. Compensação direta pela via administrativa.
Crédito aproveitável com solução de consulta ou jurisprudência administrativa favorável ao contribuinte. Via administrativa, com documentação reforçada.
Jurisprudência administrativa ainda não pacífica. Recomenda-se medida judicial antes de compensar, ou compensação com provisão.
Crédito não reconhecido administrativamente, com alta chance de questionamento. Só se aproveita após mandado de segurança ou ação própria.
Encontrado o crédito, há três formas de reavê-lo. A escolha depende de o direito já estar reconhecido ou ainda depender de decisão judicial.
Não começamos pela tese. Começamos pelos seus dados, porque é neles que o crédito está ou não está.
Com procuração eletrônica no e-CAC, SPED Fiscal e EFD-Contribuições dos últimos 60 meses, balancetes e uma amostra de XML, fazemos a triagem e indicamos onde há indícios de crédito e em que ordem de grandeza. Prazo de até 30 dias a partir do envio dos documentos. Sem custo nessa etapa.
Cruzamos notas, escrituração, declarações, pagamentos e folha, mês a mês, e confrontamos cada diferença com a legislação e a jurisprudência aplicáveis ao período.
Entregamos o relatório de ativos (créditos, com a classificação de risco de cada um) e de passivos (erros para menos a corrigir antes que virem autuação), com a memória de cálculo. Você decide o que recuperar, pela via administrativa, judicial ou pelas duas.
Retificamos as obrigações, protocolamos o PER/DCOMP ou ajuizamos a medida cabível, e acompanhamos a habilitação do crédito na Receita.
Planejamos o uso do crédito dentro do prazo, acompanhamos cada compensação até a homologação e respondemos a qualquer intimação com a documentação já preparada.
A recuperação de créditos une a leitura jurídica da tese à apuração técnica nos dados fiscais. Por isso, quem conduz o tema no escritório são as duas profissionais que respondem por essas frentes.
Advogada tributarista, pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET e MBA em Compliance Tributário pela BSSP (em curso). Sócia fundadora do escritório, responsável pela área tributária e pela condução dos casos junto às empresas.
Advogada, responsável pela consultoria tributária do escritório em tributos indiretos (ICMS, IPI, PIS/Cofins): revisão fiscal, cruzamento de SPED e notas, apuração e classificação de risco dos créditos.
Análises do escritório sobre créditos e compensação tributária.
Conte o regime, o setor e o faturamento aproximado. Fazemos uma triagem preliminar dos indícios de crédito, sem custo, e voltamos com uma leitura clara do que vale a pena recuperar.