Tafelli Ritz Advogados
Direito Tributário · Reforma tributária

A Reforma já começou. A pergunta não é se ela vai mudar o seu caixa, é se a sua empresa vai chegar preparada.

IBS e CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins num novo sistema que muda crédito, preço, contrato, nota fiscal e fluxo de caixa. A transição vai de 2026 a 2033 e não espera ninguém. Implementar a Reforma é traduzir a lei para a operação da sua empresa, setor por setor, antes que cada fase chegue.

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Talita Ritz, advogada tributarista e sócia do Tafelli Ritz Advogados, à frente da área de implementação da Reforma Tributária
Quem conduzTalita RitzAdvogada · Sócia · Direito Tributário
01 / O que muda

O que a Reforma muda de verdade

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 trocam cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, mais o Imposto Seletivo sobre produtos específicos. A lógica inteira muda: o imposto deixa de ser cobrado na origem e passa a ser cobrado no destino, com crédito amplo sobre tudo o que a empresa compra para a atividade.

LC 214/2025 · art. 1ºFicam instituídos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.
02 / O calendário

A transição, ano a ano

Cada marco exige uma entrega da empresa: cadastro, sistema, contrato, preço, regime. A implementação não é um projeto único de 2033, é uma sequência de decisões com data, e a primeira delas já passou.

2026
Ano-teste
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. Sistemas, notas e cadastros precisam estar adaptados; quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
2027
CBS cheia
A CBS entra em alíquota plena, PIS e Cofins são extintos e o IPI zera (exceto Zona Franca). Começa o Imposto Seletivo.
2029–2032
Transição do IBS
O IBS passa a ser cobrado integralmente e as alíquotas de ICMS e ISS caem um décimo a cada ano: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 (ADCT, art. 128). Dois sistemas rodando ao mesmo tempo, com dois créditos a controlar.
2033
Sistema pleno
ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deixam de existir. Saldos credores de ICMS seguem compensáveis em regra própria.
03 / Onde dói

Os seis pontos em que a Reforma mexe na sua operação

01Crédito amplo e a cadeia de fornecedores

Tudo o que a empresa compra para a atividade gera crédito, mas só se o fornecedor recolher. Comprar de quem está no Simples ou de quem não emite nota muda a conta. A escolha do fornecedor vira decisão tributária.

02Split payment e o fluxo de caixa

O imposto é retido no momento do pagamento (Pix, cartão, boleto) e vai direto ao Fisco. A empresa recebe o valor líquido. O capital de giro de quem hoje usa o imposto a recolher como caixa precisa ser recalculado.

03Preço e contrato

A base muda, o crédito muda e o imposto passa a ser "por fora". Contratos de longo prazo precisam de cláusula de reequilíbrio; tabelas de preço precisam ser refeitas para não perder margem nem competitividade.

04Regime e enquadramento

O Simples ganha uma escolha nova: recolher IBS e CBS "por fora" para dar crédito cheio ao cliente, ou manter o recolhimento unificado. Para quem vende B2B, a decisão pode definir se a empresa continua no fornecedor preferido do cliente.

05Regimes específicos e setores

Saúde, educação, imóveis, agronegócio, transporte, serviços financeiros, cooperativas e profissões regulamentadas têm regras, reduções e créditos presumidos próprios. Enquadrar-se certo é a diferença entre a alíquota cheia e a reduzida.

06Sistemas, notas e obrigações acessórias

Novos campos na NF-e e na NFS-e, apuração assistida pelo Comitê Gestor e pela Receita, cadastro no destino. A adaptação técnica é condição para aproveitar crédito e, em 2026, para ficar dispensado do recolhimento.

04 / Pontos de atenção

O que muda a carga da sua empresa, de fato

O efeito da Reforma sobre a carga de cada empresa não decorre do setor, e sim de quatro variáveis: a margem de valor agregado, o peso da folha e de outros custos sem crédito, os benefícios fiscais de que a empresa hoje depende e a posição na cadeia (quem compra dela e de quem ela compra). Há indústria que paga mais e prestador de serviço que paga menos. Os pontos abaixo são os que mais alteram essa conta e que precisam ser simulados antes de 2027.

01Perda de benefícios fiscais de ICMS

Os incentivos estaduais vigentes são reduzidos à razão de 10% ao ano de 2029 a 2032 e extintos em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129, incluídos pela EC 132/2023). A compensação pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, instituído pelo art. 12 da EC 132/2023 e disciplinado pela LC 214/2025 (art. 384) alcança apenas benefícios onerosos concedidos até 31/05/2023, exige habilitação na Receita Federal entre 2026 e 2028 e cobre o período de 2029 a 2032. Indústrias e centros de distribuição instalados em função de crédito presumido ou de redução de base tendem a ver a carga efetiva subir, ainda que a alíquota nominal caia.

02Custos que não geram crédito

No IVA dual, o crédito é amplo, mas não é universal: folha de pagamento, pró-labore e rendimentos financeiros estão fora do campo de incidência (LC 214/2025, art. 6º, I e V) e as aquisições de bens e serviços de uso ou consumo pessoal são expressamente excluídas do creditamento (arts. 47 e 57). Quanto maior a participação desses itens no custo, mais próxima da alíquota de referência (estimada entre 26% e 28%) fica a carga efetiva. É o que explica o aumento para serviços intensivos em mão de obra e também para indústrias com alto custo de folha e baixa compra de insumos tributados.

03Regimes diferenciados e enquadramento

A LC 214/2025 prevê redução de 60% da alíquota para saúde, educação, insumos agropecuários, produções artísticas e outros bens e serviços listados (art. 128 e seguintes), redução de 30% para as profissões regulamentadas submetidas a conselho (art. 127), alíquota zero para a cesta básica nacional (art. 125) e crédito presumido na aquisição de produtor rural não contribuinte (art. 168). O benefício é por item, com NCM e NBS definidos nos anexos: enquadramento incorreto não gera redução, gera glosa de crédito e autuação.

04Regimes específicos

Serviços financeiros, planos de assistência à saúde, bens imóveis, cooperativas, combustíveis e sociedades anônimas de futebol seguem regimes específicos (LC 214/2025, arts. 172 e seguintes), com base de cálculo, alíquota ou forma de apuração próprias. Para incorporação e locação, há redutores de alíquota e de base e regra de transição para contratos firmados antes da lei. Nesses setores a simulação genérica não serve: a conta depende da opção de regime e da data de cada contrato.

05Posição na cadeia e Simples Nacional

O adquirente no regime regular só se apropria de crédito integral quando o fornecedor também está no regime regular. A empresa do Simples pode permanecer no recolhimento unificado, transferindo crédito limitado ao valor recolhido no DAS, ou optar pela apuração de IBS e CBS por fora (LC 214/2025, art. 41). Quem vende para o Lucro Real tende a ser pressionado a optar, com aumento de carga própria; quem vende ao consumidor final não. A decisão é individual e vale por todo o ano-calendário.

06Fluxo de caixa, contratos e preço

O split payment (LC 214/2025, arts. 31 a 35) desloca o recolhimento para a liquidação financeira: a empresa recebe o valor líquido do tributo e perde o prazo entre a venda e o vencimento que hoje financia o giro. O imposto passa a ser calculado por fora, o que exige recompor tabelas de preço e inserir cláusula de reequilíbrio nos contratos de longo prazo, sob pena de a diferença de carga entre 2026 e 2033 ficar integralmente com uma das partes.

05 / O que entregamos

Assessoria de implementação: o que fazemos na prática

Implementar a Reforma não é dar uma palestra para a diretoria. É entregar, para cada fase, o documento, a decisão ou o ajuste que a empresa precisa ter pronto.

  • Diagnóstico de impacto — Simulação da carga atual × carga com IBS/CBS, por produto, serviço e cliente, com o calendário de transição aplicado ao seu faturamento.
  • Mapeamento de créditos e cadeia — Análise de fornecedores, insumos e despesas que geram crédito, e do que muda na escolha de quem a empresa compra e para quem vende.
  • Enquadramento em regime específico — Verificação de redutores, créditos presumidos e regimes diferenciados aplicáveis ao setor, e parecer sobre a opção mais vantajosa.
  • Revisão de contratos e política de preços — Cláusulas de reequilíbrio tributário, repasse, gross-up e recomposição de margem nos contratos vigentes e nos modelos novos.
  • Projeção de caixa com split payment — Recálculo do capital de giro e do ciclo financeiro com a retenção automática do imposto.
  • Decisão de regime — Para o Simples, a conta do recolhimento "por fora" × unificado; para Presumido e Real, a leitura combinada com IRPJ, CSLL e a nova tributação dos dividendos.
  • Governança da transição — Cronograma com as entregas por fase, reuniões periódicas com contabilidade e TI, e revisão a cada regulamentação nova do Comitê Gestor e da Receita.
06 / Como conduzimos

Como conduzimos

Não começamos pela alíquota. Começamos pela sua operação, porque é nela que a Reforma mexe.

1

Diagnóstico

Mapeamos regime, produtos e serviços, clientes, fornecedores, contratos e sistemas: o retrato da operação que a Reforma vai alcançar.

2

Simulação por fase

Projetamos a carga e o caixa em 2026, 2027, 2029 a 2032 e 2033, com e sem as decisões possíveis.

3

Plano de adaptação

Listamos o que precisa mudar, em que ordem e com que prazo: regime, contratos, preços, cadeia, sistemas e obrigações acessórias.

4

Implementação com o seu time

Trabalhamos junto da contabilidade, do financeiro e da TI na execução de cada entrega, com os documentos jurídicos que cada decisão exige.

5

Acompanhamento da regulamentação

A Reforma ainda está sendo regulamentada. Revisamos o plano a cada norma nova, para que a empresa não descubra a mudança pela autuação.

Dúvidas

Perguntas que sempre aparecem

A Reforma já está valendo?
Sim. 2026 é o ano-teste, com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do pagamento, mas precisa estar com sistema e nota adaptados. Em 2027 a CBS entra em alíquota cheia e PIS e Cofins acabam.
Minha empresa vai pagar mais ou menos imposto?
Depende de quatro variáveis, e não do setor: a margem de valor agregado, o peso da folha e de outros custos que não geram crédito, os benefícios fiscais de que a empresa hoje depende e a posição na cadeia. Há indústria que paga mais e prestador de serviço que paga menos. A resposta vem de uma simulação com os seus números, não de uma média nacional.
Sou do Simples. A Reforma me afeta?
Afeta. O Simples continua, mas ganha a escolha entre recolher IBS e CBS por fora (dando crédito cheio ao cliente) ou manter o regime unificado. Quem vende para empresas precisa fazer essa conta cliente a cliente, porque o comprador vai preferir quem dá crédito.
O que é split payment e quando começa?
É a retenção automática do imposto no momento do pagamento, que vai direto ao Fisco. A empresa recebe o valor líquido. A implementação é gradual, acompanhando a transição, e muda o capital de giro de quem hoje usa o imposto a recolher como caixa.
Preciso mudar meus contratos?
Em regra, sim. Contratos de longo prazo firmados sob ICMS/ISS/PIS/Cofins precisam de cláusula de reequilíbrio para a troca de tributos e de base. Sem ela, a diferença de carga fica com uma das partes, e geralmente com quem não revisou.
Meu setor tem regime diferenciado?
Pode ter. Saúde, educação, transporte, agronegócio, imóveis, serviços financeiros, cooperativas, profissões regulamentadas e outros têm reduções de alíquota, créditos presumidos ou regimes próprios na LC 214/2025. O enquadramento é um dos primeiros pontos do diagnóstico.
E os créditos de ICMS que tenho acumulados?
Continuam existindo e serão compensáveis em regra própria durante e depois da transição, com prazos e condições definidos em lei. Mapear e homologar esse saldo agora evita perder valor em 2033.
A Reforma mexe com a tributação dos dividendos?
São leis diferentes. A Reforma trata do consumo (IBS/CBS); a Lei 15.270/2025 trata da renda dos sócios. Mas as duas chegam ao mesmo caixa, por isso lemos regime, distribuição e Reforma juntos (veja a página de Tributação de Dividendos).
É cedo ou tarde para começar?
Nem um, nem outro: é a hora. O ano-teste já exige adaptação técnica, 2027 já tem a CBS cheia e as decisões de regime, contrato e cadeia tomadas agora valem por toda a transição. Quem começa em 2028 começa com dois sistemas rodando e menos escolha.

Vamos olhar o impacto da Reforma na sua empresa?

Conte o setor, o regime e o tamanho da operação. Retornamos com uma leitura clara do que muda para você e por onde começar.

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