O que a Reforma muda de verdade
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 trocam cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, mais o Imposto Seletivo sobre produtos específicos. A lógica inteira muda: o imposto deixa de ser cobrado na origem e passa a ser cobrado no destino, com crédito amplo sobre tudo o que a empresa compra para a atividade.
Ficam instituídos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.
A transição, ano a ano
Cada marco exige uma entrega da empresa: cadastro, sistema, contrato, preço, regime. A implementação não é um projeto único de 2033, é uma sequência de decisões com data, e a primeira delas já passou.
Os seis pontos em que a Reforma mexe na sua operação
01Crédito amplo e a cadeia de fornecedores
Tudo o que a empresa compra para a atividade gera crédito, mas só se o fornecedor recolher. Comprar de quem está no Simples ou de quem não emite nota muda a conta. A escolha do fornecedor vira decisão tributária.
02Split payment e o fluxo de caixa
O imposto é retido no momento do pagamento (Pix, cartão, boleto) e vai direto ao Fisco. A empresa recebe o valor líquido. O capital de giro de quem hoje usa o imposto a recolher como caixa precisa ser recalculado.
03Preço e contrato
A base muda, o crédito muda e o imposto passa a ser "por fora". Contratos de longo prazo precisam de cláusula de reequilíbrio; tabelas de preço precisam ser refeitas para não perder margem nem competitividade.
04Regime e enquadramento
O Simples ganha uma escolha nova: recolher IBS e CBS "por fora" para dar crédito cheio ao cliente, ou manter o recolhimento unificado. Para quem vende B2B, a decisão pode definir se a empresa continua no fornecedor preferido do cliente.
05Regimes específicos e setores
Saúde, educação, imóveis, agronegócio, transporte, serviços financeiros, cooperativas e profissões regulamentadas têm regras, reduções e créditos presumidos próprios. Enquadrar-se certo é a diferença entre a alíquota cheia e a reduzida.
06Sistemas, notas e obrigações acessórias
Novos campos na NF-e e na NFS-e, apuração assistida pelo Comitê Gestor e pela Receita, cadastro no destino. A adaptação técnica é condição para aproveitar crédito e, em 2026, para ficar dispensado do recolhimento.
O que muda a carga da sua empresa, de fato
O efeito da Reforma sobre a carga de cada empresa não decorre do setor, e sim de quatro variáveis: a margem de valor agregado, o peso da folha e de outros custos sem crédito, os benefícios fiscais de que a empresa hoje depende e a posição na cadeia (quem compra dela e de quem ela compra). Há indústria que paga mais e prestador de serviço que paga menos. Os pontos abaixo são os que mais alteram essa conta e que precisam ser simulados antes de 2027.
01Perda de benefícios fiscais de ICMS
Os incentivos estaduais vigentes são reduzidos à razão de 10% ao ano de 2029 a 2032 e extintos em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129, incluídos pela EC 132/2023). A compensação pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, instituído pelo art. 12 da EC 132/2023 e disciplinado pela LC 214/2025 (art. 384) alcança apenas benefícios onerosos concedidos até 31/05/2023, exige habilitação na Receita Federal entre 2026 e 2028 e cobre o período de 2029 a 2032. Indústrias e centros de distribuição instalados em função de crédito presumido ou de redução de base tendem a ver a carga efetiva subir, ainda que a alíquota nominal caia.
02Custos que não geram crédito
No IVA dual, o crédito é amplo, mas não é universal: folha de pagamento, pró-labore e rendimentos financeiros estão fora do campo de incidência (LC 214/2025, art. 6º, I e V) e as aquisições de bens e serviços de uso ou consumo pessoal são expressamente excluídas do creditamento (arts. 47 e 57). Quanto maior a participação desses itens no custo, mais próxima da alíquota de referência (estimada entre 26% e 28%) fica a carga efetiva. É o que explica o aumento para serviços intensivos em mão de obra e também para indústrias com alto custo de folha e baixa compra de insumos tributados.
03Regimes diferenciados e enquadramento
A LC 214/2025 prevê redução de 60% da alíquota para saúde, educação, insumos agropecuários, produções artísticas e outros bens e serviços listados (art. 128 e seguintes), redução de 30% para as profissões regulamentadas submetidas a conselho (art. 127), alíquota zero para a cesta básica nacional (art. 125) e crédito presumido na aquisição de produtor rural não contribuinte (art. 168). O benefício é por item, com NCM e NBS definidos nos anexos: enquadramento incorreto não gera redução, gera glosa de crédito e autuação.
04Regimes específicos
Serviços financeiros, planos de assistência à saúde, bens imóveis, cooperativas, combustíveis e sociedades anônimas de futebol seguem regimes específicos (LC 214/2025, arts. 172 e seguintes), com base de cálculo, alíquota ou forma de apuração próprias. Para incorporação e locação, há redutores de alíquota e de base e regra de transição para contratos firmados antes da lei. Nesses setores a simulação genérica não serve: a conta depende da opção de regime e da data de cada contrato.
05Posição na cadeia e Simples Nacional
O adquirente no regime regular só se apropria de crédito integral quando o fornecedor também está no regime regular. A empresa do Simples pode permanecer no recolhimento unificado, transferindo crédito limitado ao valor recolhido no DAS, ou optar pela apuração de IBS e CBS por fora (LC 214/2025, art. 41). Quem vende para o Lucro Real tende a ser pressionado a optar, com aumento de carga própria; quem vende ao consumidor final não. A decisão é individual e vale por todo o ano-calendário.
06Fluxo de caixa, contratos e preço
O split payment (LC 214/2025, arts. 31 a 35) desloca o recolhimento para a liquidação financeira: a empresa recebe o valor líquido do tributo e perde o prazo entre a venda e o vencimento que hoje financia o giro. O imposto passa a ser calculado por fora, o que exige recompor tabelas de preço e inserir cláusula de reequilíbrio nos contratos de longo prazo, sob pena de a diferença de carga entre 2026 e 2033 ficar integralmente com uma das partes.
Assessoria de implementação: o que fazemos na prática
Implementar a Reforma não é dar uma palestra para a diretoria. É entregar, para cada fase, o documento, a decisão ou o ajuste que a empresa precisa ter pronto.
- Diagnóstico de impacto — Simulação da carga atual × carga com IBS/CBS, por produto, serviço e cliente, com o calendário de transição aplicado ao seu faturamento.
- Mapeamento de créditos e cadeia — Análise de fornecedores, insumos e despesas que geram crédito, e do que muda na escolha de quem a empresa compra e para quem vende.
- Enquadramento em regime específico — Verificação de redutores, créditos presumidos e regimes diferenciados aplicáveis ao setor, e parecer sobre a opção mais vantajosa.
- Revisão de contratos e política de preços — Cláusulas de reequilíbrio tributário, repasse, gross-up e recomposição de margem nos contratos vigentes e nos modelos novos.
- Projeção de caixa com split payment — Recálculo do capital de giro e do ciclo financeiro com a retenção automática do imposto.
- Decisão de regime — Para o Simples, a conta do recolhimento "por fora" × unificado; para Presumido e Real, a leitura combinada com IRPJ, CSLL e a nova tributação dos dividendos.
- Governança da transição — Cronograma com as entregas por fase, reuniões periódicas com contabilidade e TI, e revisão a cada regulamentação nova do Comitê Gestor e da Receita.
Como conduzimos
Não começamos pela alíquota. Começamos pela sua operação, porque é nela que a Reforma mexe.
Diagnóstico
Mapeamos regime, produtos e serviços, clientes, fornecedores, contratos e sistemas: o retrato da operação que a Reforma vai alcançar.
Simulação por fase
Projetamos a carga e o caixa em 2026, 2027, 2029 a 2032 e 2033, com e sem as decisões possíveis.
Plano de adaptação
Listamos o que precisa mudar, em que ordem e com que prazo: regime, contratos, preços, cadeia, sistemas e obrigações acessórias.
Implementação com o seu time
Trabalhamos junto da contabilidade, do financeiro e da TI na execução de cada entrega, com os documentos jurídicos que cada decisão exige.
Acompanhamento da regulamentação
A Reforma ainda está sendo regulamentada. Revisamos o plano a cada norma nova, para que a empresa não descubra a mudança pela autuação.
Para aprofundar
Análises do escritório sobre a Reforma Tributária.