O que a Lei 15.270/2025 realmente muda
Depois de quase três décadas de isenção, o Brasil volta a tributar a distribuição de lucros. A lei não acaba com os dividendos: ela cria um custo para distribuí-los acima de um patamar e um imposto mínimo para as altas rendas. Entender o desenho exato é o que separa reagir de planejar.
A partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês, fica sujeito à retenção na fonte à alíquota de 10%.
A retenção é apurada por sócio e por empresa. Em paralelo, a lei institui a tributação mínima da pessoa física de alta renda (IRPFM), que alcança quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, e amplia a faixa de isenção do IRPF. É um pacote: o que se paga a mais de um lado tem contrapartida do outro, e o saldo depende do perfil de cada sócio.
A nova conta em quatro números
Os parâmetros estão na lei e valem a partir de 2026. São o marco, não a sua conta final: essa depende de quanto, de que forma e por qual estrutura o lucro chega até você.
O que acontece e quando
A lei já está sancionada. A partir daqui, o calendário corre sozinho: cada data abaixo é um ponto em que a estrutura da empresa precisa estar pronta.
Quem sente primeiro
A retenção não atinge todo mundo do mesmo jeito. Estes são os perfis para quem a conta muda já em 2026, e para quem a decisão de estrutura vale mais a pena.
01Sócio que retira alto
Quem recebe mais de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa passa a ter 10% retido na fonte. É o efeito mais direto e imediato da lei.
02Holding patrimonial e de participações
Estruturas que concentram participações e distribuem dividendos precisam revisar política de distribuição, timing e propósito. Holding sem substância não protege.
03Alta renda com fontes diversas
Quem soma mais de R$ 600 mil no ano, de várias fontes, entra no radar do imposto mínimo, ainda que nenhuma retirada isolada pareça alta.
04Lucros acumulados até 2025
Empresas com lucros retidos de anos anteriores têm uma janela de transição para deliberar a distribuição. Usá-la exige decisão informada e no prazo.
Dois caminhos, nenhum atalho
Diante da nova tributação, há dois movimentos legítimos, e eles não se excluem. O que não existe é a via mágica de "não pagar": quem promete isso vende risco. O trabalho sério é escolher, com a conta na mesa, qual caminho, ou qual combinação, cabe ao seu caso.
Estruturar, com propósito real
- Política de distribuição e timing: revisar como e quando o lucro sai, à luz do gatilho mensal e do teto de isenção.
- Regra de transição: avaliar a deliberação de lucros acumulados dentro da janela legal, com substância.
- Estrutura societária e holding: desenhar participações e reorganizações que se sustentem, com função econômica efetiva.
- Regime e enquadramento: ler o efeito combinado com IRPJ, CSLL e a Reforma sobre o caixa dos sócios.
Discutir a cobrança, quando cabe
- Discussão em curso: as primeiras decisões questionam o prazo de deliberação frente à Lei das S.A. e os limites do art. 110 do CTN.
- Simples Nacional: há decisões que afastaram a retenção com base na reserva de lei complementar do regime.
- Prazo estendido: o STF chegou a prorrogar o prazo de deliberação para 31/01/2026 em sede liminar.
- Sem promessa: são decisões liminares e individuais, sem definição final. Cada caso exige análise própria antes de qualquer medida.
O que faz uma estrutura ficar de pé
Qualquer que seja o caminho, ele precisa resistir a uma revisão do Fisco. Quatro princípios separam a economia legítima da que vira autuação depois.
01Propósito negocial real
Toda reorganização tem uma razão econômica além de pagar menos imposto. É o que a torna legítima e afasta a desconsideração.
02Substância acima da forma
A operação existe de verdade, com função efetiva. Holding e distribuição se sustentam quando refletem a realidade, não só o papel.
03No tempo certo
Estruturar antes do fato gerador é elisão lícita. A janela de transição tem prazo, e decisão feita fora de hora perde valor ou vira risco.
04Dentro da lei
A fronteira entre pagar menos e sonegar é a legalidade. Todo o desenho a respeita: é o que separa estratégia de exposição.
Como conduzimos
Não começamos vendendo uma holding. Começamos pela conta da sua empresa em 2026, e só então desenhamos o caminho.
Diagnóstico
Mapeamos sócios, retiradas, participações, regime e lucros acumulados: o retrato de quem recebe o quê, e como.
A conta de 2026
Simulamos o custo real da nova tributação para cada sócio, com e sem mudança de estrutura.
Desenho com propósito
Estruturamos distribuição, timing, regime e, quando cabe, holding, sempre com substância que se sustenta.
Leitura do contencioso
Avaliamos, caso a caso, se a discussão judicial em curso se aplica à sua situação, sem promessa de resultado.
Implementação e acompanhamento
Formalizamos as decisões e revisamos a cada mudança de lei, faturamento ou operação.
Tributário e societário, na mesma mesa
A tributação de dividendos cruza Direito Tributário e Societário. Por isso, quem conduz o tema no escritório são os dois sócios que respondem por essas áreas.
Mestre pela USP e especialista em Direito Tributário, com mais de vinte anos de atuação, à frente dos trabalhos junto a uma equipe altamente especializada.
Advogada tributarista, com mais de 10 anos de atuação, dedicada à área tributária do escritório e à condução de casos junto a empresas e sócios.
Para aprofundar
Análises do escritório sobre a nova tributação de dividendos.