Tafelli Ritz Advogados
Direito Tributário · Tributação de dividendos

O lucro sempre foi seu. Agora, parte dele tem imposto.

A Lei 15.270/2025 institui 10% de retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil ao mês e um imposto mínimo para altas rendas. Não é o fim da distribuição, é o fim de distribuir sem planejar. Há como organizar, e há discussão jurídica em curso. O que não cabe mais é ficar parado.

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Quem conduz
Dimas Tafelli, advogado e sócio do Tafelli Ritz Advogados, especialista em Direito Tributário
Dimas TafelliSócio · Societário
Talita Ritz, advogada tributarista e sócia do Tafelli Ritz Advogados
Talita RitzSócia · Tributário
01 / O que muda

O que a Lei 15.270/2025 realmente muda

Depois de quase três décadas de isenção, o Brasil volta a tributar a distribuição de lucros. A lei não acaba com os dividendos: ela cria um custo para distribuí-los acima de um patamar e um imposto mínimo para as altas rendas. Entender o desenho exato é o que separa reagir de planejar.

Lei nº 15.270/2025 · sancionada em 26/11/2025A partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês, fica sujeito à retenção na fonte à alíquota de 10%.

A retenção é apurada por sócio e por empresa. Em paralelo, a lei institui a tributação mínima da pessoa física de alta renda (IRPFM), que alcança quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, e amplia a faixa de isenção do IRPF. É um pacote: o que se paga a mais de um lado tem contrapartida do outro, e o saldo depende do perfil de cada sócio.

Dividendos acima de R$ 50 mil/mês
10% de IRRF na fonte, apurado por sócio e por empresa, a partir de janeiro de 2026.
Renda anual acima de R$ 600 mil
Sujeição ao imposto mínimo (IRPFM), com alíquota que chega a 10% sobre a renda do ano.
A contrapartida existe, mas não é automática. A mesma lei amplia a isenção do IRPF para até R$ 5.000 por mês (R$ 60 mil no ano). Para quem retira pouco, o efeito líquido pode ser neutro ou até positivo. Para quem distribui alto, o custo sobe. Entre um caso e outro está a estrutura, e é ela que decide o número.
02 / Os números

A nova conta em quatro números

Os parâmetros estão na lei e valem a partir de 2026. São o marco, não a sua conta final: essa depende de quanto, de que forma e por qual estrutura o lucro chega até você.

10%
IRRF na fonte sobre dividendos
R$ 50 mil
gatilho mensal, por sócio e por empresa
R$ 600 mil
renda anual que ativa o imposto mínimo
Jan/2026
início da retenção na fonte
03 / A linha do tempo

O que acontece e quando

A lei já está sancionada. A partir daqui, o calendário corre sozinho: cada data abaixo é um ponto em que a estrutura da empresa precisa estar pronta.

2025
Sanção e janela
Lei publicada em 26/11/2025. Lucros cuja distribuição foi deliberada até 31/12/2025 seguem a regra de transição.
2026
Retenção na fonte
A partir de janeiro, dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a sofrer 10% de IRRF.
2026
Imposto mínimo
Ano-calendário em que a renda anual acima de R$ 600 mil passa a apurar o IRPFM.
2027
Primeiro ajuste
Exercício em que o imposto mínimo é apurado na declaração da pessoa física.
A regra de transição é uma janela, não uma isenção permanente. Lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido deliberada até 31/12/2025 podem seguir isentos, com pagamento nos anos seguintes. Como usar essa janela de forma legítima, com deliberação e substância reais, é decisão que se toma com método, não no apagar das luzes.
04 / A quem afeta de verdade

Quem sente primeiro

A retenção não atinge todo mundo do mesmo jeito. Estes são os perfis para quem a conta muda já em 2026, e para quem a decisão de estrutura vale mais a pena.

01Sócio que retira alto

Quem recebe mais de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa passa a ter 10% retido na fonte. É o efeito mais direto e imediato da lei.

02Holding patrimonial e de participações

Estruturas que concentram participações e distribuem dividendos precisam revisar política de distribuição, timing e propósito. Holding sem substância não protege.

03Alta renda com fontes diversas

Quem soma mais de R$ 600 mil no ano, de várias fontes, entra no radar do imposto mínimo, ainda que nenhuma retirada isolada pareça alta.

04Lucros acumulados até 2025

Empresas com lucros retidos de anos anteriores têm uma janela de transição para deliberar a distribuição. Usá-la exige decisão informada e no prazo.

05 / O mapa da decisão

Dois caminhos, nenhum atalho

Diante da nova tributação, há dois movimentos legítimos, e eles não se excluem. O que não existe é a via mágica de "não pagar": quem promete isso vende risco. O trabalho sério é escolher, com a conta na mesa, qual caminho, ou qual combinação, cabe ao seu caso.

Caminho A · Organizar antes

Estruturar, com propósito real

  • Política de distribuição e timing: revisar como e quando o lucro sai, à luz do gatilho mensal e do teto de isenção.
  • Regra de transição: avaliar a deliberação de lucros acumulados dentro da janela legal, com substância.
  • Estrutura societária e holding: desenhar participações e reorganizações que se sustentem, com função econômica efetiva.
  • Regime e enquadramento: ler o efeito combinado com IRPJ, CSLL e a Reforma sobre o caixa dos sócios.
Caminho B · Questionar

Discutir a cobrança, quando cabe

  • Discussão em curso: as primeiras decisões questionam o prazo de deliberação frente à Lei das S.A. e os limites do art. 110 do CTN.
  • Simples Nacional: há decisões que afastaram a retenção com base na reserva de lei complementar do regime.
  • Prazo estendido: o STF chegou a prorrogar o prazo de deliberação para 31/01/2026 em sede liminar.
  • Sem promessa: são decisões liminares e individuais, sem definição final. Cada caso exige análise própria antes de qualquer medida.
A decisão é sua; o mapa é nosso. O Caminho A depende de propósito e substância; o Caminho B, de uma tese bem construída e do momento certo. Na maioria dos casos, a resposta combina os dois. O único erro caro é não decidir e deixar a retenção acontecer no escuro.
06 / O que sustenta

O que faz uma estrutura ficar de pé

Qualquer que seja o caminho, ele precisa resistir a uma revisão do Fisco. Quatro princípios separam a economia legítima da que vira autuação depois.

01Propósito negocial real

Toda reorganização tem uma razão econômica além de pagar menos imposto. É o que a torna legítima e afasta a desconsideração.

02Substância acima da forma

A operação existe de verdade, com função efetiva. Holding e distribuição se sustentam quando refletem a realidade, não só o papel.

03No tempo certo

Estruturar antes do fato gerador é elisão lícita. A janela de transição tem prazo, e decisão feita fora de hora perde valor ou vira risco.

04Dentro da lei

A fronteira entre pagar menos e sonegar é a legalidade. Todo o desenho a respeita: é o que separa estratégia de exposição.

07 / Como conduzimos

Como conduzimos

Não começamos vendendo uma holding. Começamos pela conta da sua empresa em 2026, e só então desenhamos o caminho.

1

Diagnóstico

Mapeamos sócios, retiradas, participações, regime e lucros acumulados: o retrato de quem recebe o quê, e como.

2

A conta de 2026

Simulamos o custo real da nova tributação para cada sócio, com e sem mudança de estrutura.

3

Desenho com propósito

Estruturamos distribuição, timing, regime e, quando cabe, holding, sempre com substância que se sustenta.

4

Leitura do contencioso

Avaliamos, caso a caso, se a discussão judicial em curso se aplica à sua situação, sem promessa de resultado.

5

Implementação e acompanhamento

Formalizamos as decisões e revisamos a cada mudança de lei, faturamento ou operação.

Quem conduz

Tributário e societário, na mesma mesa

A tributação de dividendos cruza Direito Tributário e Societário. Por isso, quem conduz o tema no escritório são os dois sócios que respondem por essas áreas.

Dimas Tafelli, advogado e sócio do Tafelli Ritz Advogados
Dimas Tafelli
Advogado · Sócio · Societário · OAB/SP 266.340

Mestre pela USP e especialista em Direito Tributário, com mais de vinte anos de atuação, à frente dos trabalhos junto a uma equipe altamente especializada.

Talita Ritz, advogada tributarista e sócia do Tafelli Ritz Advogados
Talita Ritz
Advogada · Sócia · Tributário · OAB/SP 319.665

Advogada tributarista, com mais de 10 anos de atuação, dedicada à área tributária do escritório e à condução de casos junto a empresas e sócios.

Publicações

Para aprofundar

Análises do escritório sobre a nova tributação de dividendos.

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Dúvidas

Perguntas que sempre aparecem

A partir de quando os dividendos passam a ser tributados?
A retenção de 10% na fonte vale a partir de janeiro de 2026, sobre dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física em montante superior a R$ 50 mil no mês. O imposto mínimo da pessoa física (IRPFM) tem como referência o ano-calendário de 2026, apurado na declaração de 2027.
Todo dividendo agora paga 10%?
Não. A retenção de 10% incide apenas sobre o que ultrapassa R$ 50 mil por mês, apurado por sócio e por empresa. Distribuições abaixo desse patamar não sofrem a retenção na fonte. A depender da renda total do sócio no ano, pode haver ainda o imposto mínimo.
O que é o imposto mínimo (IRPFM)?
É uma tributação mínima da pessoa física de alta renda: quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano passa a ter uma alíquota efetiva mínima, que chega a 10%. Ele existe justamente porque parte da renda de sócios vinha dos dividendos isentos.
E os lucros acumulados até 2025?
Há uma regra de transição: lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido deliberada até 31/12/2025 podem seguir isentos, com pagamento nos anos seguintes. Usar essa janela exige deliberação formal e substância reais, e há discussão sobre a flexibilização dos prazos. É um ponto a avaliar caso a caso, no tempo certo.
Vale a pena antecipar a distribuição de lucros?
Pode fazer sentido, dentro da regra de transição e com propósito real. Mas não é um atalho automático: antecipar sem substância, só para escapar da retenção, é o tipo de operação que o Fisco desconsidera. A decisão precisa de simulação e de base jurídica.
Abrir uma holding resolve?
Uma holding pode organizar participações, sucessão e distribuição, com ganhos de eficiência. Mas só se sustenta com função econômica e substância reais. Holding montada apenas para reduzir imposto tende a ser desconsiderada. É ferramenta, não fórmula.
Dividendos do Simples Nacional também são atingidos?
O tema é controvertido. Já há decisões judiciais que afastaram a retenção para optantes do Simples, com base na reserva de lei complementar do regime. São decisões individuais e ainda sem definição final: o caminho depende da situação concreta da empresa.
Dá para questionar a cobrança na Justiça?
Há discussão em curso. As primeiras decisões questionam pontos como o prazo de deliberação frente à Lei das S.A. e os limites do art. 110 do CTN, e o STF chegou a estender prazos em caráter liminar. São medidas individuais, sem promessa de resultado. Avaliamos, caso a caso, se a tese se aplica antes de propor qualquer ação.
Sou sócio e retiro pró-labore e dividendos. Muda algo?
Muda a conta do conjunto. Pró-labore já era tributado; agora os dividendos acima do patamar também entram, e a soma pode ativar o imposto mínimo. O ganho está em olhar retirada, regime e estrutura juntos, não cada peça isolada.

Vamos olhar o caso da sua empresa?

Conte a situação dos sócios e da distribuição. Retornamos com uma leitura clara sobre o caminho mais seguro e eficiente diante da nova tributação, sem custo na análise inicial.

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Conteúdo de caráter informativo e educativo, publicado nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços, consulta jurídica nem promessa de resultado, e não substitui a análise individualizada de cada caso. Referências à Lei nº 15.270/2025 e a decisões judiciais têm caráter informativo e podem sofrer alteração; a análise de cada situação deve considerar a norma e a jurisprudência vigentes.

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