Fim da escala 6×1: a conta da nova jornada não para na folha de pagamento

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado na noite de 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1. A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. Além disso, garante dois dias de repouso remunerado por semana. Tudo isso sem redução de salário.

Como o Senado manteve o texto aprovado pela Câmara em maio, a proposta não volta para nova votação. Segue agora para promulgação pelas Mesas das duas Casas, sem sanção nem veto presidencial. E é a partir da publicação da emenda que começam a correr os prazos que interessam ao empresário.

Em duas etapas, contadas da publicação da emenda constitucional. Sessenta dias depois, a jornada máxima cai para 42 horas semanais. Ao mesmo tempo, os dois dias de descanso passam a ser obrigatórios, um deles preferencialmente aos domingos. Quatorze meses após a publicação, o teto chega a 40 horas, com limite de oito horas por dia.

Na fase intermediária, acordo ou convenção coletiva pode autorizar jornada diária acima de oito horas para acomodar as 42 horas. A condição é preservar as duas folgas semanais. Ou seja, o primeiro ajuste de escala precisa estar pronto em cerca de dois meses, e não em um ano.

Por outro lado, há prazo maior para um grupo específico. Empresas terceirizadas que prestam serviço à administração pública terão até doze meses para adaptar as escalas. O objetivo é preservar o equilíbrio dos contratos administrativos.

Muda, antes de tudo, o desenho da semana. Com o fim da escala 6×1, o padrão passa a ser cinco dias de trabalho para dois de descanso.

No entanto, isso não significa que toda escala diferenciada esteja proibida. O texto admite, por negociação coletiva, regimes de compensação em outro formato, inclusive em atividades contínuas como saúde, vigilância e transporte. Porém a média de dois repousos remunerados por semana precisa ser mantida. A escala passa a depender de instrumento coletivo bem fundamentado.

Além disso, cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo regime perdem eficácia sessenta dias após a publicação. Quem opera com banco de horas, compensação semanal ou escala negociada precisa revisar esses instrumentos antes desse marco.

É, no desenho da semana. A emenda não impõe nova redução a quem já pratica 40 horas ou menos. No entanto, o direito aos dois dias de repouso remunerado vale para todos os empregados.

Uma empresa que distribui 40 horas em seis dias, portanto, terá de reorganizar a jornada. Durante a votação, uma emenda buscou esclarecer a situação das jornadas inferiores a 40 horas. Acabou retirada, depois que o relator entendeu que ela alterava o mérito do texto. Por isso esse ponto tende a ser discutido e dependerá de regulamentação.

A conta começa pelo salário-hora. Se o empregado recebe o mesmo valor por menos horas, cada hora fica mais cara. O efeito se espalha por horas extras, adicionais e reflexos.

Estudo do Ipea citado pelo governo estima alta média de 7,84% no custo do trabalho com a passagem de 44 para 40 horas. Em atividades intensivas em mão de obra o impacto tende a ser maior. Afinal, a operação muitas vezes vai precisar de novas contratações para manter o horário de atendimento.

Há também um ponto em aberto no cálculo. O divisor usado para chegar ao salário-hora sempre acompanhou a jornada semanal. Agora, a garantia de dois repousos remunerados reabre a discussão sobre qual divisor aplicar. Esse debate vai chegar à Justiça do Trabalho. Assim, a empresa que fixar seu critério sem respaldo técnico corre o risco de formar passivo de horas extras.

O aumento de custo não fica restrito à folha. Ele entra no preço de tudo o que a empresa vende com prazo longo.

Na prática, contratos de serviço com preço fixo, de terceirização e de fornecimento contínuo foram precificados sob a jornada de 44 horas. Quando falta cláusula de reajuste por alteração legislativa ou de reequilíbrio econômico-financeiro, a diferença sai da margem de quem presta o serviço.

Para quem contrata com o poder público, o próprio texto reconhece o problema ao prever termo aditivo para recompor os contratos. Se o aditivo não for firmado em um ano, a redução da jornada dos terceirizados passa a valer de forma automática. Nesse cenário, a revisão contratual é o instrumento que define quem absorve o custo da mudança.

Além da regra geral, dois grupos têm tratamento próprio. Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê lei complementar com medidas transitórias de apoio fiscal ou creditício. O benefício, porém, ficará condicionado à manutenção dos postos de trabalho, e essa lei ainda precisa ser aprovada.

Já os empregados com diploma de nível superior e salário de ao menos duas vezes e meia o teto do INSS recebem outro tratamento. Para eles, nos termos do próprio texto, não se aplicam as regras de duração e controle de jornada. A exceção vale para o setor privado e não alcança empregados públicos.

Sessenta dias é pouco tempo para quem depende de escala. O primeiro movimento é mapear quem trabalha em quantos dias e quantas horas, e simular o custo de cada etapa da transição. Depois vem a revisão dos acordos coletivos e dos contratos de trabalho, seguida do ajuste de ponto e folha.

Em paralelo, a empresa precisa olhar para fora da folha. Contratos com clientes e fornecedores, sobretudo os de prazo longo e preço fixo, devem ser revistos agora, enquanto ainda há tempo de negociar reajuste. Quem presta serviço ao poder público, por sua vez, precisa preparar o pedido de reequilíbrio com memória de cálculo consistente.

A emenda é fato consumado. O que ainda está em jogo é quem paga a transição. Para dimensionar o impacto da nova jornada nos contratos e nos custos, conte com uma assessoria empresarial. Ela acompanha a mudança desde a escala até a cláusula de preço.

O fim da escala 6×1 permite reduzir salário?

Não. A redução da jornada ocorre sem diminuição nominal ou proporcional do salário, inclusive nos contratos em vigor.

A escala 6×1 ainda pode ser usada?

Somente por exceção, mediante acordo ou convenção coletiva que respeite a média de dois dias de repouso remunerado por semana.

Quando a jornada chega a 40 horas semanais?

Quatorze meses após a publicação da emenda. Antes disso, por doze meses, o limite é de 42 horas.

A emenda precisa de sanção do presidente?

Não. Emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção ou veto.

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