Uma empresa mineira de cafés especiais, a Coffee++, conseguiu barrar a Nestlé na Justiça. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, por unanimidade, a decisão que proíbe a multinacional de comercializar a linha Nespresso Coffee+ no Brasil. A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, reconheceu o risco de confusão entre as marcas e afastou o argumento da Nestlé de que a expressão seria apenas descritiva. Uma empresa pequena impôs limite a uma das maiores companhias de alimentos do mundo, e o que sustentou isso não foi o tamanho dela. Foi um documento.
O que de fato protegeu a empresa
A Coffee++ tinha registro da marca no INPI desde 2020. Esse registro é o que garante ao titular o uso exclusivo do sinal em todo o território nacional, e foi ele que a empresa colocou na mesa quando a Nestlé passou a usar Coffee+ no mesmo segmento. Sem o registro anterior, a conversa seria outra. A empresa teria um nome conhecido pelos seus clientes e nenhum direito oponível para impedir que outra, muito maior, ocupasse o mesmo espaço com um sinal parecido.
É aqui que está a lição para quem toca um negócio. A marca que você construiu, o nome que seus clientes reconhecem, a identidade que você imprimiu no produto, tudo isso só se torna um direito seu quando registrado. Antes disso é uso de fato, e uso de fato tem proteção frágil diante de quem chega com o registro na mão.
O risco de não registrar não é abstrato
Quem não registra convive com dois perigos concretos. O primeiro é ver outra empresa registrar antes um sinal igual ou parecido e, com isso, ser você o obrigado a parar de usar o próprio nome, trocar embalagem, refazer fachada, abandonar um perfil que já tinha seguidores. O segundo é investir anos numa marca e descobrir, bem quando ela começa a dar certo e a chamar atenção, que não existe base jurídica para defendê-la de quem resolver copiá-la. No caso do café, os papéis se inverteram justamente por causa do registro. Foi a Nestlé, e não a empresa menor, quem teve que recuar.
Um detalhe que decide se a marca é forte ou frágil
A Nestlé sustentou que Coffee+ era expressão meramente descritiva, algo que só informa que o produto é café. O tribunal não aceitou. Mas o argumento aponta para um cuidado real na hora de criar uma marca. Nome que apenas descreve o que a empresa vende é difícil de proteger, porque ninguém monopoliza uma palavra comum do ramo. Marca construída a partir de sinal distintivo, que vai além de descrever o produto, nasce mais forte e mais defensável. Essa escolha acontece no início, quando o nome é definido, e cobra o preço lá na frente, quando for preciso defendê-lo.
O que isso significa para a sua empresa
Vale registrar que a decisão do TJMG é liminar, tomada enquanto a ação principal ainda tramita, então não é o ponto final da disputa. Mas o que interessa ao empresário já estava posto desde o primeiro capítulo: quem tinha o registro pôde agir, e quem não tivesse teria ficado sem resposta.
Marca se protege antes do conflito, não no meio dele.
Se a sua empresa ainda opera com uma marca não registrada, ou se você está prestes a lançar um nome e quer que ele nasça protegido, o momento de agir é agora, não depois que alguém questionar.
No Tafelli Ritz Advogados, atuamos no registro e na proteção completa de marcas, da análise de viabilidade e do depósito no INPI à defesa contra o uso indevido por terceiros. Se você quer proteger o nome que sustenta o seu negócio, entre em contato para avaliarmos a situação da sua marca.
