Notoriedade não é registro: o que o caso CazéTV ensina sobre proteção de marca

Poucas marcas cresceram tão rápido no Brasil quanto a CazéTV. Transmissões de Copa do Mundo, milhões de espectadores simultâneos, aportes de fundos e uma operação avaliada em cifras que rivalizam com emissoras tradicionais.

Ainda assim, quando o assunto é registro de marca, o tamanho do negócio não garantiu o resultado esperado: o INPI indeferiu o pedido de registro do nome. A decisão vale como aula para o empresário. Ser conhecido, faturar alto e dominar o mercado são forças reais, mas nenhuma delas substitui a proteção jurídica que só o registro concede. Notoriedade não é registro, e essa diferença cobra caro na hora errada.

O pedido tramita sob o processo nº 929093860, depositado em 5 de janeiro de 2023, na classe 41, que reúne entretenimento, produção audiovisual e programas de televisão. Em 28 de janeiro de 2026, o INPI indeferiu o registro.

A decisão não é definitiva: o processo está na fase de recurso, e a titular pode contestar administrativamente.

O motivo apontado foi a colidência com marca anterior de radical “Casé” na mesma classe. Em termos simples, já existia sinal parecido, registrado antes, no mesmo segmento de atuação. Para o INPI, a convivência das duas marcas poderia gerar confusão ou associação indevida no público.

O sistema brasileiro de marcas é atributivo. O direito de exclusividade nasce do registro, não do uso, e a prioridade é, em regra, de quem deposita primeiro (art. 129 da Lei nº 9.279/96). Quem chega depois com sinal semelhante, no mesmo ramo, esbarra na anterioridade de quem chegou antes.

A regra que rege essa colisão está no art. 124, inciso XIX, da Lei da Propriedade Industrial, que proíbe registrar marca que reproduza ou imite, ainda que em parte, marca alheia anterior para serviço idêntico ou afim, quando isso possa causar confusão ou associação. Foi exatamente o cenário do caso.

Vale desfazer uma confusão comum. Marcas são protegidas por segmento, o chamado princípio da especialidade, e por isso sinais iguais podem coexistir em ramos distintos. Só que aqui não há salvação por especialidade: as duas marcas disputam a mesma classe 41. É justamente a coincidência de segmento que faz a marca anterior barrar a posterior.

Um ponto costuma ser mal compreendido. Indeferir o registro não proíbe o uso do nome, e a decisão está longe de ser o fim da linha. Ela é a primeira etapa administrativa, e o próprio sistema prevê caminhos para reverter.

O mais imediato é o recurso administrativo dirigido ao presidente do INPI, no prazo de 60 dias (art. 212 da Lei nº 9.279/96). Nele, a empresa pode demonstrar que não há risco real de confusão, apresentar acordo de coexistência com a titular da marca anterior ou questionar a própria validade do registro que serviu de obstáculo.

Se a via administrativa se esgotar, ainda há o Judiciário. Como o INPI é autarquia federal, cabe ação na Justiça Federal para rever a decisão e buscar o registro. Existem, portanto, alternativas técnicas reais, e uma negativa inicial não significa perder a marca.

O alerta, ainda assim, permanece. Enquanto o registro não é concedido, o titular fica sem o direito de exclusividade e com menos força para impedir terceiros de usar sinal parecido. Reverter dá trabalho, custa tempo e nem sempre termina como se espera. Melhor não depender disso.

Um caso desses costuma ser lido como descuido de quem não se preparou. Não é. A anterioridade é uma regra do sistema e vale para todo mundo, do pequeno empreendedor à operação de grande porte.

Quem deposita a marca antes, no mesmo segmento, tem a prioridade, e isso independe do tamanho de quem chegou depois. Por isso o registro importa para qualquer negócio.

A marca é patrimônio: compõe o valor da empresa, pesa na captação de investimento, na fusão e na venda do negócio. Quanto mais forte a marca, mais caro custa mantê-la sem proteção sólida, porque é sobre ela que a operação se apoia. O ponto não é julgar quem passa por isso. É entender que, se acontece com uma marca do porte da CazéTV, pode acontecer com a sua. E o momento de resolver é antes de o nome se tornar o centro do seu negócio.

O primeiro passo é registrar cedo, antes de investir pesado na construção da marca. Batizar um produto, um canal ou uma empresa sem pesquisa prévia de anterioridade no INPI é apostar às cegas: o nome pode já pertencer a outro, e todo o esforço de marketing vira patrimônio de risco.

O segundo é tratar a marca como ativo, não como detalhe. Isso significa fazer busca de viabilidade antes de nomear, registrar nas classes certas, monitorar depósitos de terceiros e revisar a proteção sempre que houver captação de investimento ou reestruturação societária.

Se a sua empresa cresce apoiada em uma marca forte, este é o momento de conferir se ela está de fato protegida. Fale com nossa equipe para avaliar a situação do seu registro e o que pode ser feito antes que a fragilidade apareça numa negociação.

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