Em setembro, o Copom cortou a Selic pela quinta vez seguida. Para muitas empresas, porém, o turnaround empresarial ainda nem começou. O alívio, além disso, chega tarde para contratos firmados com a taxa em 15% ao ano.
O descompasso aparece nos números. Segundo a Serasa Experian, 9,2 milhões de empresas estavam inadimplentes em julho de 2026, com dívidas de R$ 238,6 bilhões. Em 2025, 2.466 empresas entraram em recuperação judicial, o maior volume da série do indicador.
Soma-se a isso um calendário pouco favorável. O primeiro turno das eleições gerais ocorre em 4 de outubro. Até lá, a incerteza sobre a política econômica do próximo governo entra no preço do crédito. Enquanto isso, a dívida contratada no pico dos juros continua vencendo.
Este artigo mostra o que muda para a empresa endividada nesse ambiente. Também apresenta os instrumentos jurídicos anteriores à recuperação judicial e a ordem em que faz sentido usá-los.
O que é turnaround empresarial e por que o tema voltou em 2026
Turnaround empresarial é o processo estruturado de recuperação de uma empresa em crise, antes que a insolvência se torne irreversível. Envolve caixa, operação e governança. Também envolve contratos, garantias e litígios, e por isso a dimensão jurídica não é acessória.
O profissional que coordena esse processo costuma ser chamado de turnaround manager. Ele reorganiza o fluxo de caixa, corta custos e redefine prioridades. No entanto, quase todas as suas decisões esbarram em um contrato bancário, uma garantia ou uma execução em curso.
É nesse ponto que o advogado entra. Enquanto o gestor enxerga o caixa, o jurídico mede o que cada credor pode fazer amanhã. O credor pode bloquear contas, reter recebíveis, consolidar um imóvel ou executar o sócio avalista. Um plano financeiro que ignora esse mapa tende a ruir na primeira constrição.
O tema voltou porque 2026 reuniu, ao mesmo tempo, dívida cara, crédito seletivo e incerteza política. Nenhum desses fatores é novo quando observado isoladamente. A combinação, contudo, reduziu a margem para decisões improvisadas.
Juros em queda, balanço ainda pressionado
A queda da Selic não reduz automaticamente o custo da dívida que a empresa já contratou. Segundo a Agência Brasil, a taxa básica ficou em 15% ao ano de junho de 2025 a março de 2026. Foi o maior nível em quase 20 anos. Em 16 de setembro, o Copom a levou a 13,75%.
Na prática, muitas operações de capital de giro foram contratadas ou renovadas nesse intervalo. Contratos prefixados carregam a taxa da época até o vencimento. Já os pós-fixados acompanham o CDI, mas somam um spread que reflete o risco do tomador. Esse risco, aliás, cresceu para quem atrasou parcelas.
A própria Serasa Experian aponta o problema. Ao comentar os dados de julho, a economista Camila Abdelmalack apontou um mercado que continua precificando juros altos por longo período. Ou seja, o corte da Selic ainda não chegou à mesa de renegociação.
Há também um efeito menos visível. Depois de meses de juros altos, a empresa costuma acumular rolagens sucessivas. Cada uma traz tarifas, novos encargos e garantias adicionais. Assim, o saldo devedor cresce mesmo sem crédito novo. É esse passivo que um turnaround empresarial precisa desmontar peça por peça.
Eleições, tarifas e crédito seletivo: a margem de erro ficou menor
O ambiente externo também pesa. Em 2025, os Estados Unidos impuseram sobretaxa de 50% a produtos brasileiros. Em fevereiro de 2026, a Suprema Corte americana derrubou a base legal dessas tarifas. As de aço e alumínio, porém, permaneceram. Para exportadores e fornecedores, foram meses de incerteza sobre preço e demanda.
Além disso, o Copom tem citado as tensões no Oriente Médio como fonte de incerteza. Há ainda o calendário eleitoral, com eventual segundo turno em 25 de outubro. O quadro reforça o “ambiente de crédito mais seletivo” que a própria Serasa já registrara ao comentar os números de 2025.
Para a empresa endividada, isso encurta a janela de um turnaround empresarial. Quem negocia antes do vencimento, com diagnóstico pronto, ainda escolhe o instrumento. Quem espera a execução chegar negocia com contas bloqueadas e com o banco ditando o ritmo.
Onde o jurídico entra no turnaround empresarial
O jurídico organiza a crise em três perguntas: o que se deve, o que está garantido e o que pode ser discutido. Sem essas respostas, qualquer proposta ao banco é feita no escuro.
Diagnóstico do passivo e revisão contratual
O primeiro entregável é o diagnóstico do passivo bancário. Ele reúne contratos, aditivos, extratos e memórias de cálculo. Depois, responde a perguntas objetivas. Qual a taxa efetivamente cobrada? Quais encargos incidem na mora? Quais operações se sobrepõem e quais vencem primeiro?
Desse levantamento costuma sair um parecer de viabilidade revisional. Às vezes há capitalização não pactuada, tarifas indevidas ou encargos de mora cumulados. Nesse caso, a revisão de contrato bancário deixa de ser só litígio. Ela vira argumento de negociação, porque reduz o valor que o banco pode razoavelmente exigir.
Nem todo contrato comporta revisão, e o parecer precisa dizer isso com franqueza. Um turnaround empresarial construído sobre tese frágil perde credibilidade diante do credor justamente quando mais precisa dela.
Garantias: quando a crise da empresa vira crise do sócio
A segunda frente é o mapa de garantias. Em crédito empresarial, o banco raramente depende só da empresa. Ele costuma ter aval dos sócios, cessão fiduciária de recebíveis e, com frequência, um imóvel alienado fiduciariamente.
Cada garantia muda o jogo. Pela Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, a recuperação judicial do devedor principal não trava as execuções contra coobrigados. Isso inclui avalistas e demais garantidores. Em outras palavras, a empresa pode estar protegida enquanto o patrimônio do sócio segue exposto.
A cessão fiduciária de recebíveis, a chamada trava bancária, também fica fora do processo. É o que prevê o art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005. O mesmo vale para o imóvel alienado fiduciariamente e para os bens móveis dados nessa modalidade de garantia.
O STJ enfrentou o tema no REsp 1.758.746/GO, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Em 25 de setembro de 2018, a Terceira Turma decidiu que créditos cedidos fiduciariamente não são bens de capital. Por isso, a proteção dos bens essenciais não serve para suspender a trava.
Já o imóvel alienado fiduciariamente pode ser consolidado em cartório, sem processo judicial, pelo rito da Lei 9.514/1997. Depois, a Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, ampliou as hipóteses de execução extrajudicial. Portanto, o tempo da crise nem sempre é o tempo do Judiciário.
Mediação antecedente, recuperação extrajudicial ou recuperação judicial?
Depende do tamanho do passivo, da quantidade de credores e do grau de urgência. Em 2020, a Lei 14.112 reformou a Lei 11.101/2005 e fortaleceu instrumentos intermediários. É neles que boa parte das empresas encontra espaço antes do processo judicial.
Mediação antecedente: suspensão de até 60 dias
A mediação antecedente está no art. 20-B, IV. Primeiro, a empresa instaura o procedimento em um Cejusc ou em câmara especializada. Depois, se preencher os requisitos da recuperação judicial, pode pedir tutela cautelar que suspenda as execuções por até 60 dias (art. 20-B, § 1º). O acordo obtido é homologado pelo juiz, conforme o art. 20-C.
Há um detalhe decisivo. O art. 20-B, I, admite a mediação também em litígios com credores não sujeitos à recuperação judicial, como os fiduciários. Portanto, a mediação é o espaço que a lei abre, de forma expressa, para negociar a trava bancária e o imóvel dado em garantia.
Recuperação extrajudicial e judicial: quórum e prazos
A recuperação extrajudicial, por sua vez, exige plano assinado por mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida (art. 163). O pedido pode partir da adesão de um terço. Nesse caso, a empresa tem 90 dias improrrogáveis para alcançar a maioria (art. 163, § 7º). Contudo, os créditos fiduciários ficam excluídos (art. 161, § 1º).
Por fim, a recuperação judicial suspende as execuções por 180 dias, prorrogáveis uma única vez (art. 6º, § 4º). É o instrumento mais amplo. Também é o mais custoso, o mais público e o que mais afeta fornecedores e crédito futuro.
| Instrumento | Base legal | Efeito sobre as execuções | Quando tende a fazer sentido |
| Mediação antecedente | Lei 11.101/2005, art. 20-B, I, IV e § 1º | Suspensão por até 60 dias, mediante tutela cautelar | Poucos credores relevantes, inclusive fiduciários, e negociação ainda viável |
| Recuperação extrajudicial | Lei 11.101/2005, arts. 161 e 163 | Suspensão desde o pedido, só para as espécies abrangidas (art. 163, § 8º) | Maioria dos credores alinhada e passivo concentrado em bancos sem garantia fiduciária |
| Recuperação judicial | Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º | Suspensão por 180 dias, prorrogável uma vez | Passivo pulverizado ou ameaça imediata à operação |
Nossa posição é clara. Quando o turnaround empresarial envolve passivo concentrado em bancos, a recuperação judicial deveria ser a última alternativa, e não a primeira. Ainda assim, o alcance da suspensão do art. 20-B sobre credores fiduciários não é pacífico. Por isso, o pedido exige boa fundamentação.
O que fazer nos próximos 90 dias
Três medidas colocam o turnaround empresarial em marcha, e nenhuma delas depende do resultado das urnas. A primeira é reunir toda a documentação bancária antes de qualquer contato com o gerente. Sem contratos e extratos, a empresa negocia sobre o número que o banco apresenta.
Em seguida, convém mapear as garantias por credor e por sócio. Esse mapa mostra quem pode agir fora do Judiciário e com que velocidade. Também revela se a proteção do patrimônio pessoal depende de negociar o aval junto com a dívida.
Por fim, a empresa precisa definir o instrumento antes da crise de liquidez. Mediação e recuperação extrajudicial exigem preparo, e pedidos feitos às pressas perdem força. Nessa etapa, a análise jurídica de qualquer proposta evita uma renegociação de dívida bancária que agrave a posição da empresa.
Considerações finais
A queda dos juros é boa notícia, mas não reescreve contratos firmados no pico. Para quem atravessou 2025 rolando dívida, 2026 é o ano de reorganizar o passivo. Esperar que o mercado o faça é uma aposta cara.
O turnaround empresarial bem conduzido combina gestão e direito desde o primeiro dia. Diagnóstico, parecer revisional, mapa de garantias, mediação e recuperação extrajudicial são instrumentos distintos. Cada um tem seu momento.
Escolher a ordem certa é uma decisão técnica. Ela pesa sobre o caixa da empresa e sobre o patrimônio dos sócios. Para essa escolha, conte com uma assessoria personalizada em reestruturação de passivo bancário, do diagnóstico à negociação.
Perguntas frequentes sobre turnaround empresarial
Turnaround empresarial é o mesmo que recuperação judicial?
Não. O turnaround empresarial é o processo amplo de recuperação da empresa. A recuperação judicial é apenas um dos instrumentos possíveis. Muitas reestruturações se resolvem com negociação direta, mediação ou recuperação extrajudicial.
Quanto tempo leva um turnaround empresarial?
Depende do tamanho do passivo e do número de credores. O diagnóstico jurídico costuma levar algumas semanas. A mediação antecedente permite suspender execuções por até 60 dias. Já a recuperação extrajudicial concede 90 dias para alcançar o quórum, se o pedido partir de um terço de adesão.
O banco é obrigado a aceitar a renegociação?
Não há obrigação de aceitar proposta individual. Em um turnaround empresarial, porém, a recuperação extrajudicial muda esse quadro. Homologado o plano, ele vincula todos os credores da espécie abrangida, desde que assinado por mais da metade desses créditos.
O sócio avalista fica protegido se a empresa pedir recuperação judicial?
Em regra, não. Pela Súmula 581 do STJ, as execuções contra avalistas e demais garantidores continuam, mesmo com a recuperação judicial da empresa. Por isso, a negociação da dívida deve tratar também a liberação ou a substituição das garantias pessoais.
