Revisão de contrato bancário: nem tudo que o banco cobra da sua empresa é devido

A empresa pega capital de giro, atrasa uma parcela, renegocia, e alguns meses depois a dívida está maior do que era antes do acordo. O débito automático consome o faturamento assim que ele cai na conta. Cada conversa com o gerente termina numa proposta que empurra o problema para frente e não resolve. Se é isso que acontece na sua empresa, existe um passo que quase ninguém dá antes de renegociar mais uma vez: a revisão do contrato bancário.

Boa parte do que sufoca o caixa não é a dívida em si. É o que foi acrescentado a ela. Juros acima do que o contrato e o mercado comportam, encargos cobrados de forma irregular, capitalização feita fora das hipóteses permitidas, tarifas embutidas sem base contratual. Quando a empresa renegocia sem saber quanto de fato deve, renegocia sobre um valor inflado e assina um acordo novo carregando o mesmo excesso do anterior. É por isso que a dívida parece nunca diminuir, por mais que se pague. Não é um problema que só o empresário enxerga. O próprio governo, pela Secretaria Nacional do Consumidor, tem tratado o endividamento predatório como prática a coibir, separando o crédito legítimo daquilo que se apoia na vulnerabilidade de quem contrata, cobra ou renegocia.

Aqui é preciso ser direto para não criar expectativa errada. Revisar não é apagar dívida legítima. É submeter o contrato a análise técnica para identificar se há cobrança além do que a lei permite, e, quando há, discutir a redução do saldo ao valor que é efetivamente devido. Entram nessa conta a taxa de juros praticada, a forma de capitalização, os encargos da inadimplência e as tarifas lançadas. Se existe ou não margem depende de cada contrato, e isso se descobre analisando os números, não presumindo.

A revisão mostra o valor real da dívida. A gestão do passivo bancário decide o que fazer com ele. Reestruturar com estratégia, mapear a posição da empresa diante de cada credor e conduzir a renegociação a partir do que de fato é devido, e não do saldo que o banco apresenta como ponto de partida. A diferença entre renegociar sozinho e renegociar depois dessa análise é a diferença entre aceitar o número do banco e discutir o número correto.

Nenhuma empresa deveria assinar o terceiro acordo da mesma dívida sem antes saber se o valor de origem está certo.

No Tafelli Ritz Advogados, atuamos na revisão de contratos bancários e na gestão e reestruturação de passivo bancário empresarial. Se a dívida bancária está comprometendo o caixa da sua empresa e você quer entender o que dentro dela é de fato devido e quais são as opções para reestruturá-la, entre em contato para uma avaliação do seu caso.

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