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Acompanhamento · Reforma Tributária

Reforma Tributária: o que muda, quando e para quem

O calendário da transição de 2026 a 2033, as seis frentes em que IBS e CBS alteram a operação da empresa, e o efeito por setor. O escritório acompanha a regulamentação e registra aqui o que vai sendo definido.

A Reforma Tributária em três camadas

O calendário

Ano-teste

2026

CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. Sistemas, notas e cadastros precisam estar adaptados; quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.

O calendário

CBS cheia

2027

A CBS entra em alíquota plena, PIS e Cofins são extintos e o IPI zera (exceto Zona Franca). Começa o Imposto Seletivo.

O calendário

Transição do IBS

2029–2032

O IBS passa a ser cobrado integralmente e as alíquotas de ICMS e ISS caem um décimo a cada ano: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 (ADCT, art. 128). Dois sistemas rodando ao mesmo tempo, com dois créditos a controlar.

O calendário

Sistema pleno

2033

ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deixam de existir. Saldos credores de ICMS seguem compensáveis em regra própria.

Onde altera

Crédito amplo e a cadeia de fornecedores

Crédito

Tudo o que a empresa compra para a atividade gera crédito, mas só se o fornecedor recolher. Comprar de quem está no Simples ou de quem não emite nota muda a conta. A escolha do fornecedor vira decisão tributária.

Onde altera

Split payment e o fluxo de caixa

Caixa

O imposto é retido no momento do pagamento (Pix, cartão, boleto) e vai direto ao Fisco. A empresa recebe o valor líquido. O capital de giro de quem hoje usa o imposto a recolher como caixa precisa ser recalculado.

Onde altera

Preço e contrato

Preço

A base muda, o crédito muda e o imposto passa a ser “por fora”. Contratos de longo prazo precisam de cláusula de reequilíbrio; tabelas de preço precisam ser refeitas para não perder margem nem competitividade.

Onde altera

Regime e enquadramento

Regime

O Simples ganha uma escolha nova: recolher IBS e CBS “por fora” para dar crédito cheio ao cliente, ou manter o recolhimento unificado. Para quem vende B2B, a decisão pode definir se a empresa continua no fornecedor preferido do cliente.

Onde altera

Regimes específicos e setores

Setores

Saúde, educação, imóveis, agronegócio, transporte, serviços financeiros, cooperativas e profissões regulamentadas têm regras, reduções e créditos presumidos próprios. Enquadrar-se certo é a diferença entre a alíquota cheia e a reduzida.

Onde altera

Sistemas, notas e obrigações acessórias

Sistemas

Novos campos na NF-e e na NFS-e, apuração assistida pelo Comitê Gestor e pela Receita, cadastro no destino. A adaptação técnica é condição para aproveitar crédito e, em 2026, para ficar dispensado do recolhimento.

Por setor

Serviços com folha enxuta

Serviços

Quem hoje paga ISS de 2% a 5% e pouco PIS/Cofins passa a uma alíquota de IVA muito maior, com pouco crédito a aproveitar. É o setor em que a carga tende a subir mais, e onde o enquadramento em regime reduzido mais importa.

Por setor

Indústria e comércio com cadeia longa

Indústria

O crédito amplo e o fim da cumulatividade tendem a reduzir a carga, mas só para quem organizar a cadeia e os sistemas para capturar o crédito. Ganho que não é documentado é ganho que não existe.

Por setor

Simples Nacional que vende para empresas

Simples

O cliente do Lucro Real vai preferir fornecedores que deem crédito cheio. Ficar no regime unificado pode custar contratos; sair pode custar carga. É uma conta por cliente.

Por setor

Imóveis, incorporação e locação

Imóveis

Regime específico com redutores de alíquota e base, opção por regime próprio e regras de transição para contratos já firmados. Decisões tomadas agora definem a tributação de projetos que só se encerram em 2033.

Comece por onde quiser. Toque numa fatia da roda para abrir o texto dela aqui.

O calendário da transição

2026Ano-teste

CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. Sistemas, notas e cadastros precisam estar adaptados; quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.

2027CBS cheia

A CBS entra em alíquota plena, PIS e Cofins são extintos e o IPI zera (exceto Zona Franca). Começa o Imposto Seletivo.

2029–2032Transição do IBS

O IBS passa a ser cobrado integralmente e as alíquotas de ICMS e ISS caem um décimo a cada ano: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 (ADCT, art. 128). Dois sistemas rodando ao mesmo tempo, com dois créditos a controlar.

2033Sistema pleno

ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deixam de existir. Saldos credores de ICMS seguem compensáveis em regra própria.

Onde a Reforma altera a sua operação

01Crédito amplo e a cadeia de fornecedores

Tudo o que a empresa compra para a atividade gera crédito, mas só se o fornecedor recolher. Comprar de quem está no Simples ou de quem não emite nota muda a conta. A escolha do fornecedor vira decisão tributária.

02Split payment e o fluxo de caixa

O imposto é retido no momento do pagamento (Pix, cartão, boleto) e vai direto ao Fisco. A empresa recebe o valor líquido. O capital de giro de quem hoje usa o imposto a recolher como caixa precisa ser recalculado.

03Preço e contrato

A base muda, o crédito muda e o imposto passa a ser “por fora”. Contratos de longo prazo precisam de cláusula de reequilíbrio; tabelas de preço precisam ser refeitas para não perder margem nem competitividade.

04Regime e enquadramento

O Simples ganha uma escolha nova: recolher IBS e CBS “por fora” para dar crédito cheio ao cliente, ou manter o recolhimento unificado. Para quem vende B2B, a decisão pode definir se a empresa continua no fornecedor preferido do cliente.

05Regimes específicos e setores

Saúde, educação, imóveis, agronegócio, transporte, serviços financeiros, cooperativas e profissões regulamentadas têm regras, reduções e créditos presumidos próprios. Enquadrar-se certo é a diferença entre a alíquota cheia e a reduzida.

06Sistemas, notas e obrigações acessórias

Novos campos na NF-e e na NFS-e, apuração assistida pelo Comitê Gestor e pela Receita, cadastro no destino. A adaptação técnica é condição para aproveitar crédito e, em 2026, para ficar dispensado do recolhimento.

Onde pesa e onde alivia, por setor

01Serviços com folha enxuta

Quem hoje paga ISS de 2% a 5% e pouco PIS/Cofins passa a uma alíquota de IVA muito maior, com pouco crédito a aproveitar. É o setor em que a carga tende a subir mais, e onde o enquadramento em regime reduzido mais importa.

02Indústria e comércio com cadeia longa

O crédito amplo e o fim da cumulatividade tendem a reduzir a carga, mas só para quem organizar a cadeia e os sistemas para capturar o crédito. Ganho que não é documentado é ganho que não existe.

03Simples Nacional que vende para empresas

O cliente do Lucro Real vai preferir fornecedores que deem crédito cheio. Ficar no regime unificado pode custar contratos; sair pode custar carga. É uma conta por cliente.

04Imóveis, incorporação e locação

Regime específico com redutores de alíquota e base, opção por regime próprio e regras de transição para contratos já firmados. Decisões tomadas agora definem a tributação de projetos que só se encerram em 2033.

A regulamentação, passo a passo

Os marcos normativos da Reforma, com link para a fonte oficial. Conferidos no Planalto e no portal do Comitê Gestor do IBS em 19/10/2026.

  1. 20/12/2023PlanaltoEmenda Constitucional nº 132

    Cria o IBS e a CBS e fixa a transição na Constituição.

  2. 16/01/2025PlanaltoLei Complementar nº 214

    Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e disciplina o novo sistema.

  3. 22/12/2025CGIBSAto Conjunto RFB/CGIBS nº 1

    Define os documentos fiscais recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS e fixa o prazo de observância em 2026.

  4. 13/01/2026PlanaltoLei Complementar nº 227

    Institui o Comitê Gestor do IBS, dispõe sobre o processo administrativo do IBS e altera a LC 214/2025.

  5. 30/04/2026PlanaltoDecreto nº 12.955

    Regulamenta a CBS. Assinado em 29/04/2026 e publicado no Diário Oficial da União em 30/04/2026.

  6. 30/04/2026CGIBSResolução CGIBS nº 6

    Regulamenta o IBS.

  7. 30/04/2026CGIBSPortaria Conjunta MF/CGIBS nº 7

    Reconhece como comuns ao IBS e à CBS as disposições do Livro I do Decreto nº 12.955 e da Resolução CGIBS nº 6.

  8. 22/07/2026CGIBSResolução CGIBS nº 13

    Altera o art. 617 do Regulamento do IBS e escalona a entrada em vigor dos seus dispositivos, com marcos em 2027 e 2029.

  9. 31/07/2026CGIBSPrazo de adequação dos sistemas

    Encerra o prazo para os sistemas de emissão de notas fiscais se adequarem ao regulamento do IBS.

  10. 03/08/2026CGIBSDestaque de IBS e CBS obrigatório

    Passam a ser obrigatórios os parâmetros de emissão com o destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais.

Onde conferir sempre

Atualizado em 19 de outubro de 2026

O que mudou

Registro do acompanhamento do escritório, do mais recente para o mais antigo. Entram normas oficiais e análises do escritório.

Para aprofundar

Materiais para baixar

Assessoria de implementação da Reforma →Ver todas as publicações do escritório →

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Conteúdo de caráter informativo e educativo, publicado nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços, consulta jurídica nem promessa de resultado, e não substitui a análise individualizada de cada caso. Referências à EC 132/2023, à LC 214/2025 e à regulamentação da Reforma têm caráter informativo e podem sofrer alteração; a análise de cada situação deve considerar a norma vigente.

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