Acompanhamento · Reforma Tributária
O calendário da transição de 2026 a 2033, as seis frentes em que IBS e CBS alteram a operação da empresa, e o efeito por setor. O escritório acompanha a regulamentação e registra aqui o que vai sendo definido.
O calendário
2026
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. Sistemas, notas e cadastros precisam estar adaptados; quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
O calendário
2027
A CBS entra em alíquota plena, PIS e Cofins são extintos e o IPI zera (exceto Zona Franca). Começa o Imposto Seletivo.
O calendário
2029–2032
O IBS passa a ser cobrado integralmente e as alíquotas de ICMS e ISS caem um décimo a cada ano: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 (ADCT, art. 128). Dois sistemas rodando ao mesmo tempo, com dois créditos a controlar.
O calendário
2033
ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deixam de existir. Saldos credores de ICMS seguem compensáveis em regra própria.
Onde altera
Crédito
Tudo o que a empresa compra para a atividade gera crédito, mas só se o fornecedor recolher. Comprar de quem está no Simples ou de quem não emite nota muda a conta. A escolha do fornecedor vira decisão tributária.
Onde altera
Caixa
O imposto é retido no momento do pagamento (Pix, cartão, boleto) e vai direto ao Fisco. A empresa recebe o valor líquido. O capital de giro de quem hoje usa o imposto a recolher como caixa precisa ser recalculado.
Onde altera
Preço
A base muda, o crédito muda e o imposto passa a ser “por fora”. Contratos de longo prazo precisam de cláusula de reequilíbrio; tabelas de preço precisam ser refeitas para não perder margem nem competitividade.
Onde altera
Regime
O Simples ganha uma escolha nova: recolher IBS e CBS “por fora” para dar crédito cheio ao cliente, ou manter o recolhimento unificado. Para quem vende B2B, a decisão pode definir se a empresa continua no fornecedor preferido do cliente.
Onde altera
Setores
Saúde, educação, imóveis, agronegócio, transporte, serviços financeiros, cooperativas e profissões regulamentadas têm regras, reduções e créditos presumidos próprios. Enquadrar-se certo é a diferença entre a alíquota cheia e a reduzida.
Onde altera
Sistemas
Novos campos na NF-e e na NFS-e, apuração assistida pelo Comitê Gestor e pela Receita, cadastro no destino. A adaptação técnica é condição para aproveitar crédito e, em 2026, para ficar dispensado do recolhimento.
Por setor
Serviços
Quem hoje paga ISS de 2% a 5% e pouco PIS/Cofins passa a uma alíquota de IVA muito maior, com pouco crédito a aproveitar. É o setor em que a carga tende a subir mais, e onde o enquadramento em regime reduzido mais importa.
Por setor
Indústria
O crédito amplo e o fim da cumulatividade tendem a reduzir a carga, mas só para quem organizar a cadeia e os sistemas para capturar o crédito. Ganho que não é documentado é ganho que não existe.
Por setor
Simples
O cliente do Lucro Real vai preferir fornecedores que deem crédito cheio. Ficar no regime unificado pode custar contratos; sair pode custar carga. É uma conta por cliente.
Por setor
Imóveis
Regime específico com redutores de alíquota e base, opção por regime próprio e regras de transição para contratos já firmados. Decisões tomadas agora definem a tributação de projetos que só se encerram em 2033.
Comece por onde quiser. Toque numa fatia da roda para abrir o texto dela aqui.
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. Sistemas, notas e cadastros precisam estar adaptados; quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
A CBS entra em alíquota plena, PIS e Cofins são extintos e o IPI zera (exceto Zona Franca). Começa o Imposto Seletivo.
O IBS passa a ser cobrado integralmente e as alíquotas de ICMS e ISS caem um décimo a cada ano: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 (ADCT, art. 128). Dois sistemas rodando ao mesmo tempo, com dois créditos a controlar.
ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deixam de existir. Saldos credores de ICMS seguem compensáveis em regra própria.
Tudo o que a empresa compra para a atividade gera crédito, mas só se o fornecedor recolher. Comprar de quem está no Simples ou de quem não emite nota muda a conta. A escolha do fornecedor vira decisão tributária.
O imposto é retido no momento do pagamento (Pix, cartão, boleto) e vai direto ao Fisco. A empresa recebe o valor líquido. O capital de giro de quem hoje usa o imposto a recolher como caixa precisa ser recalculado.
A base muda, o crédito muda e o imposto passa a ser “por fora”. Contratos de longo prazo precisam de cláusula de reequilíbrio; tabelas de preço precisam ser refeitas para não perder margem nem competitividade.
O Simples ganha uma escolha nova: recolher IBS e CBS “por fora” para dar crédito cheio ao cliente, ou manter o recolhimento unificado. Para quem vende B2B, a decisão pode definir se a empresa continua no fornecedor preferido do cliente.
Saúde, educação, imóveis, agronegócio, transporte, serviços financeiros, cooperativas e profissões regulamentadas têm regras, reduções e créditos presumidos próprios. Enquadrar-se certo é a diferença entre a alíquota cheia e a reduzida.
Novos campos na NF-e e na NFS-e, apuração assistida pelo Comitê Gestor e pela Receita, cadastro no destino. A adaptação técnica é condição para aproveitar crédito e, em 2026, para ficar dispensado do recolhimento.
Quem hoje paga ISS de 2% a 5% e pouco PIS/Cofins passa a uma alíquota de IVA muito maior, com pouco crédito a aproveitar. É o setor em que a carga tende a subir mais, e onde o enquadramento em regime reduzido mais importa.
O crédito amplo e o fim da cumulatividade tendem a reduzir a carga, mas só para quem organizar a cadeia e os sistemas para capturar o crédito. Ganho que não é documentado é ganho que não existe.
O cliente do Lucro Real vai preferir fornecedores que deem crédito cheio. Ficar no regime unificado pode custar contratos; sair pode custar carga. É uma conta por cliente.
Regime específico com redutores de alíquota e base, opção por regime próprio e regras de transição para contratos já firmados. Decisões tomadas agora definem a tributação de projetos que só se encerram em 2033.
Os marcos normativos da Reforma, com link para a fonte oficial. Conferidos no Planalto e no portal do Comitê Gestor do IBS em 19/10/2026.
Cria o IBS e a CBS e fixa a transição na Constituição.
Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e disciplina o novo sistema.
Define os documentos fiscais recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS e fixa o prazo de observância em 2026.
Institui o Comitê Gestor do IBS, dispõe sobre o processo administrativo do IBS e altera a LC 214/2025.
Regulamenta a CBS. Assinado em 29/04/2026 e publicado no Diário Oficial da União em 30/04/2026.
Regulamenta o IBS.
Reconhece como comuns ao IBS e à CBS as disposições do Livro I do Decreto nº 12.955 e da Resolução CGIBS nº 6.
Altera o art. 617 do Regulamento do IBS e escalona a entrada em vigor dos seus dispositivos, com marcos em 2027 e 2029.
Encerra o prazo para os sistemas de emissão de notas fiscais se adequarem ao regulamento do IBS.
Passam a ser obrigatórios os parâmetros de emissão com o destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais.
Onde conferir sempre
Atualizado em 19 de outubro de 2026
Registro do acompanhamento do escritório, do mais recente para o mais antigo. Entram normas oficiais e análises do escritório.
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