Planejamento tributário empresarial é a organização da empresa, dentro da lei, para pagar o menor imposto possível. As principais ferramentas continuam sendo a escolha do regime, a forma de remunerar os sócios e o aproveitamento de créditos. O que mudou é a conta. Entre 2026 e 2027, três mudanças legais alteraram escolhas que pareciam resolvidas.
Assim, quem escolheu o regime há anos e nunca revisou pode estar pagando mais do que precisa. O contrário também acontece: estruturas que economizavam deixaram de economizar.
Onde termina o planejamento e começa o problema
Reduzir imposto por meios permitidos em lei é um direito da empresa. Porém, esconder receita, simular operações ou criar estruturas sem nenhuma razão além do imposto é outra coisa.
O Código Tributário Nacional trata disso no parágrafo único do artigo 116. Ele autoriza a fiscalização a desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador. Na prática, operações com substância, documentação e lógica de negócio se sustentam. Operações montadas só no papel costumam cair.
Explicamos essa fronteira em quando economizar tributos é crime e quando não é.
A escolha do regime continua sendo a decisão mais importante
| Regime | Quem pode optar | Como o imposto é calculado | Tende a compensar quando |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, com restrições de atividade | Alíquota única sobre o faturamento, pelo DAS | A folha é relevante e os clientes não precisam de crédito de tributo |
| Lucro presumido | Receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior | Lucro calculado por percentual fixo da receita | A margem real é maior do que a margem presumida pela lei |
| Lucro real | Qualquer empresa, obrigatório em alguns casos | Imposto sobre o lucro contábil ajustado | A margem é baixa, há prejuízo ou muitos créditos a aproveitar |
Pela Lei 9.718/1998, a opção pelo lucro presumido vale para o ano inteiro. Da mesma forma, a do Simples é feita no início do ano. Por isso, a simulação precisa acontecer antes da virada, e não no meio do exercício.
O que mudou no planejamento tributário empresarial em 2026 e 2027
Tributação de dividendos. A Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês para a mesma pessoa física. Também criou o imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Com isso, a forma de retirar o lucro da empresa entrou no planejamento. Detalhamos as regras em imposto de renda mínimo e tributação de dividendos.
Adicional no lucro presumido. A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção. O acréscimo incide sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano. Para empresas acima dessa faixa, a vantagem do presumido sobre o real ficou menor. Além disso, a cobrança vem sendo questionada na Justiça. Veja em TRF-3 afasta adicional de 10% no lucro presumido.
Reforma tributária do consumo. A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027, e o IBS entra em transição. Para pequenas empresas, há uma mudança relevante. A Lei Complementar 214/2025 permite ao optante do Simples recolher IBS e CBS pelo regime regular. Assim, ele gera crédito para clientes empresas. Veja também Simples Nacional e reforma tributária: o que muda em 2027.
Como o planejamento tributário empresarial muda conforme o regime
Simples Nacional. Para 2027, a pergunta é se vale manter tudo no DAS ou recolher IBS e CBS por fora. Isso porque quem vende para outras empresas pode perder clientes se não gerar crédito. Quem vende para o consumidor final tende a ter menos motivo para mudar.
Lucro presumido. Acima de R$ 5 milhões de receita, a conta com o adicional precisa ser refeita. Em muitos casos, a comparação com o lucro real passou a ser obrigatória antes de renovar a opção.
Lucro real. O foco está nos créditos, na dedutibilidade das despesas e na organização das operações entre empresas do grupo. Com a reforma, a gestão de créditos de IBS e CBS vira parte do dia a dia do financeiro.
A remuneração dos sócios também é planejamento
No planejamento tributário empresarial, pró-labore, dividendos e outras formas de remuneração têm tributação diferente. Com a nova regra de dividendos, distribuir tudo como lucro nem sempre é o caminho mais barato. Em alguns casos, a reorganização da estrutura societária, com holding, muda a forma de retirar e reinvestir o lucro.
A decisão depende do valor retirado por sócio, do regime da empresa e dos objetivos da família. Por isso, ela precisa ser feita com números reais, e não por regra de bolso.
Revisar o passado também reduz imposto
Além disso, o planejamento não olha só para frente. Tributos pagos a maior nos últimos cinco anos podem ser recuperados. Isso vale para erros de classificação e para teses já definidas nos tribunais. Em empresas que nunca passaram por revisão, esse costuma ser o ganho mais rápido.
Por onde começar
O ponto de partida é um diagnóstico com os números do último ano. Entram faturamento, margem, folha, perfil dos clientes e forma de retirada dos sócios. A partir dele, a simulação compara os regimes e as estruturas possíveis para o próximo exercício.
Os meses que antecedem a virada do ano são o momento certo para esse trabalho. Nossa equipe faz esse diagnóstico junto com a sua contabilidade. Assim, você vê com números o que muda para a sua empresa em 2027.
Perguntas frequentes sobre planejamento tributário empresarial
Planejamento tributário empresarial é legal?
É, quando usa meios previstos em lei e as operações têm substância. Estruturas criadas só para esconder o fato gerador podem ser desconsideradas pela fiscalização.
Quando devo revisar o regime tributário da empresa?
Todo ano, antes da virada, porque a opção vale para o ano inteiro. Em 2026, a revisão ganhou urgência por causa do adicional no lucro presumido, da tributação de dividendos e da reforma.
Empresa do Simples precisa se preocupar com a reforma?
Sim, principalmente se vende para outras empresas. Em 2027, recolher IBS e CBS fora do DAS pode definir se o cliente continua comprando de você.
