Plano de saúde negou cirurgia de urgência: veja quando é possível conseguir uma liminar em poucas horas

A família está no corredor do hospital, o médico já indicou a cirurgia, e o plano de saúde responde que não autoriza o procedimento. Esse cenário, infelizmente, é mais comum do que deveria, e costuma pegar o paciente e seus familiares em um dos piores momentos possíveis, sem saber se existe alguma saída rápida. A boa notícia é que existe, sim, um caminho jurídico pensado exatamente para essas situações, capaz de reverter a negativa em questão de horas. Este artigo explica quando a negativa de cobertura é considerada abusiva, o que a legislação e os tribunais dizem sobre o tema em 2026, e como funciona, na prática, o pedido de liminar para garantir a cirurgia sem esperar o fim do processo.

A primeira coisa que o paciente e a família precisam entender é que, em situações de urgência e emergência, a legislação brasileira trata o direito à saúde com muito mais rigor do que em procedimentos eletivos.

A Lei 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, estabelece prazo máximo de carência de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência. Passado esse prazo desde a contratação do plano, a cobertura é obrigatória, e qualquer negativa baseada em carência perde o fundamento.

O Superior Tribunal de Justiça também já pacificou esse entendimento por meio da Súmula 597, que considera abusiva a cláusula de carência para atendimentos de urgência e emergência quando já decorridas 24 horas da contratação. Na prática, isso significa que argumentos como, estar em período de carência, não sustentam uma negativa quando o quadro é de emergência e o plano já está ativo há mais de um dia.

Além da carência, a Agência Nacional de Saúde Suplementar também fixou prazos rígidos de atendimento por meio da RN 566/2022. Para cirurgias classificadas como urgência ou emergência, a diretriz é de atendimento imediato, sem prazo de espera para autorização. Um plano que demora dias para responder, ou que simplesmente não se manifesta (a chamada negativa branca), já está descumprindo essa norma.

Outro ponto central é que a decisão sobre a necessidade da cirurgia pertence ao médico que acompanha o paciente, não à auditoria interna da operadora.

Quando existe indicação médica clara, respaldada por exames e relatório, negar o procedimento com base apenas em parecer de auditoria interna costuma ser considerado abusivo pela jurisprudência, especialmente quando o médico auditor nunca examinou o paciente pessoalmente.

Um erro comum é tratar toda negativa de plano de saúde da mesma forma, sem diferenciar o tipo de procedimento. Os prazos de carência e de autorização variam conforme a classificação do atendimento, o que também influencia a força do pedido de liminar:

SituaçãoCarência máximaPrazo de autorização
Urgência (acidentes pessoais, complicações na gestação)24 horasAtendimento imediato
Emergência (risco imediato à vida ou lesão irreparável)24 horasAtendimento imediato
Cirurgia eletiva (não urgente, com indicação médica)Até 180 diasPrazos da RN 566/2022, geralmente entre 5 e 21 dias úteis conforme o tipo de procedimento  

Quanto mais evidente for a urgência do quadro, mais direto tende a ser o caminho da liminar, já que o requisito do perigo de dano fica mais fácil de comprovar.

Isso não significa que cirurgias eletivas negadas indevidamente não possam ser discutidas judicialmente, apenas que o rito costuma ser um pouco menos célere quando não há risco imediato à vida.

O termo “liminar”, usado popularmente, corresponde tecnicamente à tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. É uma decisão provisória que o juiz pode conceder logo no início do processo, antes mesmo de ouvir a operadora, justamente porque reconhece que o paciente não tem como esperar meses até uma sentença final.

Para conceder essa tutela de urgência, o juiz analisa dois requisitos:

  • Probabilidade do direito: a existência de contrato ativo com o plano, a indicação médica documentada e o respaldo da legislação e da jurisprudência favorável ao consumidor.
  • Perigo de dano: a demonstração de que, sem a cirurgia imediata, o quadro de saúde do paciente pode se agravar seriamente ou colocar sua vida em risco.

Reunidos esses dois elementos, a ação costuma ser distribuída com pedido de análise prioritária, muitas vezes ainda no plantão judiciário, que funciona inclusive à noite, aos finais de semana e em feriados nas grandes capitais.

Em casos de urgência bem documentados, é comum que a decisão saia entre 24 e 48 horas, podendo ser ainda mais rápida quando o risco à vida é evidente. Já em situações um pouco menos urgentes, embora ainda graves, o prazo de análise costuma variar entre três e cinco dias.

É importante frisar que essa liminar garante a realização da cirurgia desde logo, sem que o paciente precise aguardar o desfecho definitivo do processo. A discussão sobre eventual reembolso de valores já pagos e sobre indenização por dano moral, quando cabível, segue tramitando depois, mas o procedimento cirúrgico em si já terá sido feito.

Uma decisão da 28ª Vara Cível de Fortaleza, proferida em fevereiro de 2025, mostra bem como esse mecanismo funciona na prática. Diante da negativa de cobertura para um tratamento de urgência, a paciente ajuizou ação com pedido de tutela de urgência, e o juízo determinou que a operadora autorizasse o procedimento em 48 horas. A cirurgia foi realizada logo em seguida, ainda antes da sentença final. Ao julgar o mérito, o magistrado confirmou a obrigação do plano de custear integralmente a internação, a cirurgia, os materiais e os medicamentos, destacando que a Lei 9.656/98 fixa prazo máximo de 24 horas de carência para urgência e emergência, o que tornava a negativa da operadora abusiva.

Para entender melhor como isso se aplica no dia a dia, vale pensar em uma situação hipotética comum. Imagine um paciente com quadro de apendicite aguda, já internado, com exames pré-operatórios prontos e indicação médica expressa para cirurgia imediata. O plano de saúde nega a autorização, alegando que o paciente ainda está em período de carência contratual, embora tenha aderido ao plano há mais de 30 dias.

Nesse cenário, um advogado pode reunir rapidamente a documentação essencial (o contrato do plano, o relatório médico com o CID, a prescrição da cirurgia e o comprovante da negativa, seja por escrito ou por protocolo de atendimento) e ingressar com ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência.

Como se trata de emergência com risco à saúde, a fundamentação se apoia na Súmula 597 do STJ e na Lei 9.656/98, demonstrando que a carência de 24 horas para casos de urgência já foi cumprida. Diante da prova médica clara e do risco de agravamento do quadro, a tendência é que o juiz conceda a liminar em poucas horas, determinando que a operadora autorize a cirurgia de imediato, sob pena de multa diária.

Diante de uma negativa de cirurgia de urgência, alguns cuidados práticos ajudam a acelerar qualquer medida judicial posterior:

  • Exigir a negativa por escrito, com a justificativa da operadora e o número de protocolo do atendimento.
  • Reunir o relatório médico com o CID, os exames que embasam o diagnóstico e a prescrição do procedimento.
  • Guardar prints, e-mails ou mensagens que comprovem a tentativa de autorização junto ao plano.
  • Procurar orientação jurídica o quanto antes, já que a agilidade na montagem do processo é determinante para a rapidez da decisão judicial.

Ao lidar com uma negativa, ajuda saber identificar os argumentos mais comuns das operadoras e entender por que a jurisprudência costuma afastá-los:

  • “O procedimento não consta no rol da ANS.” Desde a Lei 14.454/2022, o rol é tratado como exemplificativo. Havendo prescrição médica fundamentada e respaldo científico, a ausência do procedimento na lista, por si só, não autoriza a negativa.
  • “O paciente ainda está em período de carência.” Para urgência e emergência, a carência é de apenas 24 horas. Alegar carência maior nesses casos contraria a Lei 9.656/98 e a Súmula 597 do STJ.
  • “A auditoria interna não considerou o procedimento necessário.” A avaliação de necessidade cabe ao médico assistente, que examinou o paciente. Um parecer de auditoria à distância, sem exame clínico, dificilmente prevalece diante de laudo médico consistente.
  • “O material ou órtese solicitado não é coberto.” Quando o material é essencial para o sucesso da cirurgia já autorizada ou indicada, a negativa isolada do material tende a ser considerada abusiva, por comprometer o próprio procedimento.

O plano pode negar cirurgia de urgência alegando carência?

Em regra, não. A carência máxima para atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas, conforme a Lei 9.656/98 e a Súmula 597 do STJ. Passado esse prazo desde a contratação, a negativa baseada em carência tende a ser considerada abusiva pela Justiça.

Quanto tempo demora para sair uma liminar contra o plano de saúde?

Em casos de urgência bem documentados, a tutela de urgência costuma ser analisada entre 24 e 48 horas, podendo ser decidida ainda mais rápido quando há risco iminente à vida. Em situações eletivas, o prazo médio de análise gira em torno de três a cinco dias.

A decisão do STF sobre o rol da ANS dificultou a obtenção de liminares?

Para procedimentos fora do rol da ANS sem urgência imediata, a decisão trouxe uma etapa adicional de consulta ao NATJUS. Já em emergências com risco concreto à vida, essa formalidade tende a ser dispensada, e o caminho da liminar rápida continua, em regra, disponível.

Preciso pagar a cirurgia primeiro para depois pedir reembolso?

Não é necessário. O objetivo da liminar é justamente evitar que o paciente precise antecipar valores ou aguardar meses por uma decisão. A ação de obrigação de fazer busca que o próprio plano autorize e custeie o procedimento desde logo.

A liminar cobre também materiais e medicamentos usados na cirurgia?

Sim. Quando a tutela de urgência determina a realização do procedimento, ela costuma abranger internação, materiais, órteses, próteses e medicamentos indispensáveis ao tratamento, e não apenas o ato cirúrgico em si.

A negativa de cirurgia de urgência por parte do plano de saúde costuma esbarrar em normas claras da legislação e em entendimento consolidado dos tribunais superiores, o que torna a via judicial um caminho real e frequentemente rápido para garantir o atendimento. Cada caso, no entanto, tem particularidades que influenciam a estratégia mais adequada e a documentação necessária. Se você ou um familiar está passando por uma negativa como essa, nossa equipe pode analisar a situação e orientar sobre os próximos passos. Entre em contato para uma conversa inicial.

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