Imposto de Renda mínimo e tributação de dividendos: o que mudou para quem tira lucro da empresa

Durante quase trinta anos, distribuir lucro da empresa para o CPF do sócio não gerava imposto de renda. Isso acabou. Desde janeiro de 2026, quem retira lucro acima de certos valores passou a ter imposto, por dois mecanismos diferentes que funcionam ao mesmo tempo.

Se você é sócio de empresa e vive da distribuição de lucros, essa mudança afeta o seu bolso diretamente, e entender como ela funciona é o primeiro passo para não pagar mais do que o devido nem menos do que a lei exige.

A regra veio com a Lei 15.270/2025, sancionada no fim de 2025 e em vigor desde o primeiro dia de 2026. Ela tem dois lados. De um, ampliou a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha menos.

De outro, para financiar isso, reintroduziu a tributação sobre lucros e dividendos e criou um imposto mínimo para quem tem renda alta. É desse segundo lado que trata este texto.

Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física, no mesmo mês, lucros ou dividendos acima de R$ 50 mil, passa a haver retenção de imposto de renda de 10%, feita pela própria empresa e recolhida à Receita. Essa retenção funciona como uma antecipação: o valor retido ao longo do ano é depois confrontado com o imposto realmente devido, e pode ser abatido ou até devolvido.

É uma tributação mínima anual para quem tem renda total alta. Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano passa a calcular esse imposto na declaração de ajuste. A alíquota é progressiva: cresce de forma linear entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda anual, e chega ao teto de 10% para quem soma R$ 1,2 milhão ou mais no ano. Os dois conversam. A retenção mensal de 10% é uma antecipação do IRPFM. No acerto anual, se o imposto mínimo devido for menor do que o que já foi retido, a diferença volta como restituição. Se for maior, complementa.

Aqui está a confusão mais comum, e ela custa dinheiro para quem não percebe. A retenção de 10% é apurada mês a mês, por cada empresa, sobre o que ela paga. O imposto mínimo anual é apurado uma vez por ano, somando toda a renda da pessoa física, de todas as fontes. São critérios diferentes. Isso produz um efeito prático importante. Quem recebe de várias empresas pode não sofrer retenção em nenhuma delas, se cada pagamento mensal ficar abaixo do gatilho, e ainda assim estar sujeito ao imposto mínimo anual, porque a soma de tudo no ano ultrapassa o limite. Resolver a retenção mensal não é a mesma coisa que resolver o imposto do ano. Quem olha só para o mês tende a ter uma surpresa na declaração.

Vale separar os perfis, porque nem todo sócio é afetado da mesma forma. Quem distribui pouco, abaixo do gatilho mensal, e tem renda anual total dentro do limite, segue sem esse imposto. A ampliação da isenção, aliás, beneficiou quem ganha menos. O foco da nova tributação é a renda alta. Quem distribui valores expressivos, tem faturamento relevante ou retira lucro de várias empresas é o público diretamente atingido. E aqui entra um alerta que já dá para fazer: sócio que distribui acima do gatilho e cuja empresa não está retendo não está livre do imposto, está apenas com uma obrigação sendo descumprida, que se acumula e reaparece depois com acréscimos. Retenção não é opção da empresa, é obrigação legal.

A lei previu uma ponte para os lucros que já existiam antes da virada. Resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada dentro do prazo e das condições que a lei estabeleceu, seguem uma regra de transição mais favorável. O ponto que muita gente não percebe é que essa proteção tem fôlego limitado. Ela vale para o estoque de lucros antigos aprovado nas condições da transição. Quando esse estoque se esgota, o que a empresa gerar a partir de 2026 entra na regra nova, sem escudo. Ou seja, a ata que aprovou a distribuição de lucros acumulados deu fôlego, não deu solução permanente. Quem tratou aquilo como ponto final vai precisar rever a conta quando a reserva secar.

Essa é a pergunta que o mercado mais vende e mais distorce, então vale franqueza. A tributação incide quando o lucro sai da pessoa jurídica para a pessoa física. O trânsito de lucro entre duas pessoas jurídicas não é o fato gerador dessa retenção. Por isso se diz que uma holding que recebe os lucros das empresas operacionais pode acumular esse recurso sem a tributação da distribuição no meio do caminho. O que precisa ser dito, e quase nunca é, é que isso não elimina o imposto. Adia. No momento em que o dinheiro sai da holding para o CPF do sócio, a mesma regra se aplica. Além disso, o imposto mínimo anual é calculado sobre a renda total da pessoa física, o que limita o alcance de simplesmente pulverizar distribuições. E interpor uma estrutura com a finalidade principal de driblar o gatilho é o tipo de arranjo que atrai discussão sobre propósito negocial. Holding pode ser parte de um planejamento legítimo, mas quem promete que ela zera esse imposto está simplificando algo que exige análise do caso concreto. Não existe estrutura que apague o imposto sem risco.

O primeiro passo não é montar estrutura nenhuma. É entender a sua exposição real: quanto você distribui, de quantas fontes, e qual é a sua renda total anual.

A partir daí é que se decide se há algo a organizar e o quê. Para alguns perfis, ajustar a forma e o momento das distribuições já muda a conta.

Para outros, faz sentido avaliar instrumentos como os juros sobre capital próprio, que ganharam peso renovado no novo cenário, ou repensar a arquitetura societária. E há um caminho jurídico específico para quem está no Simples Nacional, que tem argumento próprio para discutir a incidência, assunto de uma análise à parte.

O erro a evitar é o de sempre nesse tema: agir por fórmula pronta, copiando o que o vizinho fez, sem simular o próprio caso. A mesma decisão que reduz imposto para um perfil aumenta risco para outro.

No Tafelli Ritz Advogados, atuamos na análise da tributação de lucros e dividendos sob as novas regras, no planejamento das distribuições e na reorganização societária quando ela se justifica, sempre a partir do seu caso concreto.

Se você tira lucro da sua empresa e quer entender a sua exposição às regras de 2026 e o que dá para organizar dentro da lei, faz sentido pensar em uma assessoria especializada.

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