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O mercado de apostas esportivas no Brasil avança sob novos marcos regulatórios, que visam fortalecer a segurança digital, a integridade esportiva e a gestão de conflitos no setor. Recentemente, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Esporte publicaram normativas complementares para regular o registro de domínios “bet.br” e prevenir manipulações de resultados esportivos.

A Instrução Normativa SPA/MF Nº 11, publicada em 5 de novembro de 2024, define critérios para o registro de domínios “bet.br” por operadores de apostas de quota fixa. Segundo a normativa:

• Registro vinculado à autorização prévia: somente operadores com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas podem solicitar domínios “bet.br”.

• Exigência de correspondência: os domínios registrados devem estar diretamente vinculados às marcas comerciais autorizadas.

• Requisitos de segurança: todos os registros devem adotar a tecnologia DNSSEC, que protege contra ataques cibernéticos, como falsificação de dados.

• Gestão de conflitos: disputas entre operadores pelo uso de nomes de domínio serão tratadas pelo Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-Adm), em parceria com o NIC.br.

Após a aprovação pelo NIC.br, os operadores têm até cinco dias para registrar o domínio e informar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).

Em complemento, a Portaria MESP nº 109, publicada em 11 de novembro de 2024, estabelece medidas para combater a manipulação de resultados esportivos, protegendo a integridade das competições. As principais diretrizes incluem:

• Parcerias estratégicas: o Ministério do Esporte poderá firmar acordos com operadores e especialistas em integridade esportiva para monitorar padrões suspeitos e identificar manipulações.

• Canais de denúncia: irregularidades podem ser relatadas por cidadãos, com garantias de sigilo e proteção aos denunciantes.

• Ações coordenadas: casos suspeitos serão investigados pela Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas e, se necessário, compartilhados com autoridades como o Ministério Público e os Tribunais de Justiça Desportiva.

Essas regulamentações representam avanços significativos para o setor de apostas no Brasil, como o fortalecimento da segurança digital, já que com o uso do DNSSEC se busca a redução riscos associados a ataques cibernéticos em plataformas de apostas; proteção à integridade esportiva, uma vez que as parcerias e investigações colaborativas dificultam práticas ilegais que prejudiquem a transparência dos resultados.

Assim, o Brasil busca um ambiente regulatório robusto, que tragam normas claras e proporcionem maior previsibilidade e confiança para operadores e consumidores. Com a implementação da Instrução Normativa SPA/MF Nº 11 e da Portaria MESP nº 109, o Brasil consolida esforços para regular um setor em crescimento exponencial. Para operadores de apostas, o cumprimento das novas regras é essencial não apenas para operar legalmente, mas também para garantir a confiança dos apostadores e contribuir para um mercado ético e transparente.

Se você é operador ou está considerando ingressar no mercado, entre em contato com um especialista para assegurar conformidade com as novas exigências legais e proteger o futuro do seu negócio.

Dimas Tafelli
OAB/SP 266.340
Tafelli Ritz Advogados



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