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Tribunal reconhece criopreservação como essencial para preservar a fertilidade diante da quimioterapia.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma operadora de plano de saúde deve cobrir o congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com câncer de mama, reconhecendo a criopreservação como uma medida essencial para evitar a infertilidade causada pelo tratamento oncológico.

A paciente ingressou com ação judicial relatando que seu médico recomendou a criopreservação de óvulos antes do início da quimioterapia, devido ao risco de danos irreversíveis à fertilidade. A operadora do plano de saúde, no entanto, negou a cobertura, argumentando que o contrato não previa esse tipo de procedimento e que a fertilização in vitro não está incluída no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os desembargadores do TJDFT afastaram a argumentação da seguradora e diferenciaram a criopreservação de óvulos da fertilização in vitro ou inseminação artificial, esclarecendo que o congelamento de óvulos, quando indicado como medida preventiva, não se trata de um procedimento meramente reprodutivo, mas sim uma extensão do tratamento oncológico.

De acordo com o relator do caso:

"O procedimento indicado pelo médico assistente (congelamento de óvulos, criopreservação) difere da inseminação artificial ou da fertilização in vitro, indicado para futura fertilização ou para reprodução assistida da paciente, a qual, de fato, não tem amparo contratual ou legal.”

Com esse entendimento, a Turma concluiu que a coleta e o congelamento dos óvulos devem ser considerados um tratamento complementar à quimioterapia, garantindo à paciente a preservação de sua fertilidade.

O Tribunal determinou que a operadora deve custear integralmente o procedimento, mas estabeleceu que, caso a paciente opte por um profissional não credenciado, o reembolso das despesas deverá respeitar os limites do contrato.

A decisão segue o entendimento de que planos de saúde não podem recusar tratamentos essenciais à saúde do paciente, especialmente quando há indicação médica e risco de sequelas permanentes.

Impactos da decisão

A determinação do TJDFT reforça a obrigação dos planos de saúde em cobrir procedimentos médicos necessários para a preservação da qualidade de vida dos pacientes. Além disso, abre precedentes para que outras pacientes oncológicas que enfrentam o risco de infertilidade possam reivindicar o mesmo direito.

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Essa decisão reforça a importância do acesso a tratamentos médicos essenciais e do respeito aos direitos dos pacientes em relação aos planos de saúde. Questões como essa exigem um olhar jurídico especializado para garantir que os beneficiários não sejam prejudicados por negativas indevidas.

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