A Lei nº 14.973/2024, publicada em 16 de setembro de 2024, trouxe a possibilidade de atualizar o valor de bens imóveis ao preço de mercado, permitindo maior alinhamento entre a realidade contábil e os valores efetivos dos ativos.
Porém, a adesão a essa oportunidade exige atenção a detalhes e uma análise cuidadosa para evitar prejuízos.
Quem pode atualizar os valores? A lei permite que pessoas físicas e jurídicas realizem a atualização, desde que atendam a requisitos específicos:
• Pessoas físicas: os imóveis devem estar devidamente declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2024/2023.
• Pessoas jurídicas: os imóveis devem constar no ativo não circulante do balanço patrimonial e na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2024/2023.
Como funciona a atualização? O valor dos imóveis pode ser ajustado ao preço de mercado, mas a diferença entre o custo original de aquisição e o novo valor será tributada. As alíquotas aplicáveis são:
• Para pessoas físicas: 4% de Imposto de Renda.
• Para pessoas jurídicas: 10% de IRPJ/CSLL.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.222/2024, esclareceu que a diferença tributada não pode se beneficiar de deduções ou fatores de redução previstos na legislação sobre ganho de capital. Além disso, para empresas, os valores atualizados não poderão ser incluídos no cálculo de depreciação ou amortização.
Imóveis que sejam alienados antes de 15 anos da atualização terão um cálculo diferenciado para o ganho de capital, ajustando o custo tributado anteriormente. Essa regra pode limitar os benefícios financeiros para quem pretende vender o imóvel em prazos curtos ou médios:
• Até o 3º ano: não há aproveitamento do custo adicional, resultando em maior carga tributária.
• Entre o 4º e 6º ano: os benefícios começam a surgir, mas ainda são limitados.
• A partir do 7º ano: os benefícios financeiros se tornam mais relevantes, alcançando o máximo após o 16º ano.
Os contribuintes devem formalizar a atualização por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis e realizar o pagamento integral dos tributos até 16 de dezembro de 2024.
Agora a dúvida que pode surgir é: vale a pena atualizar?
Embora a possibilidade de atualização ofereça alíquotas reduzidas, a adesão pode não ser vantajosa em muitos casos. Fatores como o valor do dinheiro no tempo, o prazo de retenção do imóvel e a existência de fatores de redução sobre o ganho de capital podem reduzir a atratividade da medida.
Uma análise personalizada é fundamental para avaliar a relação custo-benefício dessa atualização. Em situações específicas, como vendas planejadas a longo prazo, a atualização pode gerar benefícios. No entanto, para imóveis que serão alienados em prazos curtos, a tributação antecipada tende a ser onerosa.
A atualização do valor de bens imóveis deve ser analisada com cuidado, considerando o perfil do imóvel e as projeções financeiras do contribuinte. Contar com a orientação de um especialista é essencial para tomar decisões estratégicas que protejam seu patrimônio e evitem custos desnecessários.
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Dimas Tafelli
OAB/SP 266.340
Tafelli Ritz Advogados