A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 17 de março de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.256, que altera a IN RFB nº 2.179/2024 e traz ajustes importantes para o Regime Especial de Tributação (RET). A mudança atende a pleitos do setor da construção civil, especialmente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), e busca evitar impactos negativos nas contratações do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Com a nova regulamentação, a adesão ao RET passa a ser mais segura e previsível para as empresas do setor, reduzindo entraves burocráticos que poderiam comprometer o início das obras e o recolhimento de tributos.
Principais mudanças trazidas pela IN RFB nº 2.256/2025
1. Criação automática de CNPJ provisório para incorporadoras que recorrerem contra indeferimentos
• Se uma empresa tiver seu pedido de adesão ao RET indeferido, poderá recorrer da decisão.
• Durante o trâmite do recurso, será gerado automaticamente um CNPJ provisório para a incorporação imobiliária.
• Esse CNPJ será vinculado ao evento "109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação", permitindo que a empresa inicie suas atividades e pague os tributos dentro do RET enquanto aguarda a decisão final.
2. Prazo fixo para criação do CNPJ provisório
• A Receita Federal definiu um prazo máximo de três dias antes do vencimento dos tributos para a criação automática do CNPJ provisório.
• Isso evita que empresas fiquem impedidas de operar ou sofram penalidades fiscais enquanto aguardam o julgamento de seu recurso.
3. Substituição de processos administrativos sem perda da data de protocolo
• Empresas que tenham protocolado pedidos sob o sistema antigo de adesão ao RET poderão fazer novos requerimentos conforme a nova regra.
• Os efeitos da data de protocolo original serão mantidos, garantindo que as empresas não sejam prejudicadas por mudanças na regulamentação.
Impacto para o setor da construção civil
A IN RFB nº 2.256/2025 representa uma importante vitória para o setor imobiliário, garantindo mais segurança jurídica e previsibilidade no uso do RET. As mudanças evitam que empresas fiquem paralisadas por burocracias e asseguram a continuidade dos empreendimentos habitacionais, especialmente os vinculados ao Minha Casa, Minha Vida.
A CBIC, que vinha negociando essas alterações com a Receita Federal, destacou que a nova normativa atendeu pontos cruciais para o setor, como:
• Estabelecimento de prazos fixos para deferimento ou indeferimento da adesão ao RET;
• Criação de um mecanismo provisório para garantir o funcionamento das incorporadoras enquanto aguardam decisões administrativas;
• Revisão das regras de adesão, evitando entraves que dificultavam o início das obras.
Ao que parece, a nova instrução normativa garante previsibilidade para as empresas do setor e mantém a segurança jurídica necessária para os empreendimentos imobiliários, o que será identificado com o passar do tempo das operações.
Como as empresas devem se adaptar?
A partir da publicação da IN RFB nº 2.256/2025, empresas do setor da construção precisam:
• Verificar se seus processos de adesão ao RET foram afetados pela nova regulamentação;
• Acompanhar o prazo para criação do CNPJ provisório, caso seja necessário recorrer de um indeferimento;
• Consultar um especialista tributário para garantir que o enquadramento no RET esteja correto e otimizado.
Se a sua incorporadora precisa de orientação sobre a aplicação do RET ou quer entender melhor como essa mudança impacta seus projetos, entre em contato com o nosso time tributário. Essa atualização pode representar oportunidades estratégicas para sua empresa no setor da construção civil.