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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo para adesão às transações previstas no Edital PGDAU nº 6/2024, trazendo uma janela de oportunidade para empresários e contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União.

Além da extensão do prazo para adesão até 30 de maio de 2025, uma mudança estratégica beneficia aqueles com débitos de pequeno valor, possibilitando condições especiais para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Se sua empresa possui dívidas de até 60 salários mínimos inscritas até 31/01/2024, esta pode ser a chance ideal para regularizar sua situação com condições mais vantajosas.

Continue lendo para entender os detalhes e como aproveitar essa oportunidade.

O que mudou na transação tributária?

O novo edital trouxe alterações importantes que podem impactar positivamente empresários e profissionais que lidam com tributos. Veja as principais mudanças:

✅ Prorrogação do prazo de adesão: agora, é possível aderir até 30 de maio de 2025.

✅ Ampliação da data de corte para inscrições em dívida ativa:

• Modalidades dos arts. 6º, 7º e 9º: dívidas inscritas até 31/10/2024.
• Modalidade do art. 8º (pequeno valor): dívidas inscritas até 31/01/2024.

✅ Condições facilitadas para débitos de pequeno valor: para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a transação pode ser feita com:

• Entrada reduzida de apenas 5% do valor consolidado (parcelável em até 5 vezes).
• Parcelamento do saldo restante sem considerar a capacidade de pagamento.
• Para MEIs com dívidas de até 5 salários mínimos, há ainda um desconto de 50% no saldo remanescente, parcelável em até 55 meses.

Por que essa mudança é uma oportunidade única?

Se você ou sua empresa realizaram transações tributárias em editais anteriores, vale a pena revisitar as condições e compará-las com as novas regras. A ampliação da data de corte pode permitir a inclusão de dívidas antes não contempladas e condições mais vantajosas, especialmente para aqueles que possuem débitos de pequeno valor.

Além disso, o novo prazo de adesão dá mais tempo para planejar a regularização e aproveitar as condições diferenciadas antes que essa oportunidade se encerre.

E como aderir à transação tributária?

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE, da PGFN:

www.regularize.pgfn.gov.br

O processo é digital e exige atenção às condições específicas de cada modalidade. Não perca o prazo e analise suas opções antes de 30 de maio de 2025!

Avalie e aproveite!

Com a prorrogação do prazo e as novas condições para dívidas de pequeno valor, esta pode ser a melhor chance para empresas e contribuintes regularizarem suas pendências fiscais. Se você tem débitos inscritos na dívida ativa da União, faça uma análise detalhada e consulte um especialista para garantir a melhor negociação possível.

Fale com um especialista para entender como essas mudanças afetam seu negócio e proteger sua empresa diante das novidades tributárias! A equipe tributária do Tafelli Ritz Advogados está à disposição para tratar deste assunto e discutir estes pontos relevantes.



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