Decisão do Supremo Tribunal Federal reforça o direito de acesso à Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um importante entendimento para contribuintes que sofrem de doenças graves: não é necessário apresentar requerimento administrativo antes de buscar, na Justiça, o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) e a restituição de valores pagos indevidamente.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.373), e será aplicada a todos os processos semelhantes em trâmite no Judiciário.
O caso analisado envolvia um contribuinte que teve sua ação extinta pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) sob a justificativa de que ele não havia solicitado administrativamente a isenção antes de recorrer ao Judiciário.
A Justiça estadual entendeu que o pedido deveria ser inicialmente apresentado à administração pública, seguindo o princípio da subsidiariedade, que determina que o Judiciário não deve ser a primeira instância para pleitos que podem ser resolvidos por vias administrativas.
Contudo, o contribuinte argumentou que a exigência de requerimento prévio violaria a garantia constitucional de acesso à Justiça, pois imporia uma barreira indevida ao exercício do direito de ação.
Ao analisar o recurso, o STF reafirmou sua jurisprudência sobre o tema. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, reconheceu que, em alguns casos, a exigência de requerimento administrativo prévio pode ser necessária para configurar o interesse de agir em ações contra a administração pública, como já decidido no Tema 350 (referente a benefícios do INSS).
No entanto, para pedidos de isenção do Imposto de Renda por doença grave e restituição de valores indevidamente pagos (repetição do indébito), o entendimento consolidado do Supremo é de que não há necessidade de requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial.
Assim, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:
"O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo."
Essa decisão uniformiza o entendimento para todos os tribunais do país e garante maior proteção aos contribuintes que precisam reivindicar a isenção de IR em razão de doenças graves.
Mas o que muda para os contribuintes?
Com essa decisão, portadores de doenças graves podem recorrer diretamente ao Judiciário para solicitar:
• Isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos, nos termos da legislação aplicável.
• Restituição de valores pagos indevidamente caso a isenção não tenha sido concedida administrativamente.
A eliminação da exigência do requerimento prévio facilita o acesso dos contribuintes ao seu direito, reduzindo a burocracia e o tempo necessário para obter a isenção e a devolução de valores pagos indevidamente.
A decisão do STF reforça o direito fundamental de acesso à Justiça e impede que exigências administrativas indevidas dificultem o exercício de um direito garantido por lei. Para os contribuintes, isso significa menos obstáculos e mais agilidade na busca pela isenção do IR e pela restituição de tributos pagos indevidamente.
Se você tem dúvidas sobre como essa decisão pode impactar seu caso ou deseja buscar a isenção de IR por doença grave, fale com o nosso time tributário e entenda como garantir os seus direitos.